TJPA - 0881946-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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01/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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11/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0881946-95.2022.8.14.0301 Nome: MARIA DAS GRACAS SOUZA ROCHA Nome: GIULLIANO RAMOS ADAMI DECISÃO Determinada a constrição via SISBAJUD, de valores existentes em nome do executado, verifica-se, nesta data, o bloqueio parcial do valor da execução, conforme pesquisa que segue anexa, pelo que converto o bloqueio em penhora e determino as seguintes providencias: Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Considerando que a penhora foi parcialmente frutífera, para prosseguimento do feito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens contra a executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO Juíza de Direito -
05/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para bloqueio SISBAJUD.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias Mediador Judicial 7º CEJUSC-UFPA -
03/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/09/2023 04:40
Decorrido prazo de GIULLIANO RAMOS ADAMI em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0881946-95.2022.8.14.0301 Nome: MARIA DAS GRACAS SOUZA ROCHA Endereço: Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 1413, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-015 Nome: GIULLIANO RAMOS ADAMI Endereço: Conjunto Green Ville II, 6000, quadra 3, casa 5, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-145 DESPACHO- MANDADO 1- INTIME-SE o exequente para que, querendo, apresente planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
31/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2023 14:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA ROCHA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:50
Decorrido prazo de GIULLIANO RAMOS ADAMI em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:40
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Proc. nº0881946-95.2022.814.0301 Exequente: Maria das Graças Souza Rocha Executado: Giulliano Ramos Adami DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por Maria das Graças Souza Rocha em face de Giulliano Ramos Adami.
Analisados os autos, verifica-se que na procuração de id 80326187, figura como outorgante a pessoa jurídica M.
G.
Souza Rocha EIRELI, tendo como representante a Sra.
Maria das Graças Souza Rocha.
Assim sendo, considerando que a presente ação é proposta por pessoa física e não pela pessoa jurídica, determino a intimação da exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder a regularização de sua representação processual, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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