TJPA - 0805211-11.2019.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BELUCIA SUCUPIRA DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 09:56
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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05/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0805211-11.2019.8.14.0015 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Advogados do(a) EXEQUENTE: WOTSON VALADAO DE MOURA - PA22229, ALLYSON AUGUSTO COSTA CORREA - PA23650, WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS - PA18934 EXEQUENTE: BELUCIA SUCUPIRA DE SOUSA Endereço: Rua Comandante Francisco de Assis, 1447, casa 04, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430 EXECUTADO: ALEXANDRE SOUZA ESPINHEIRO Endereço: Rua Senador Antônio Lemos, 684, Estacionamento Central, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-015 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, que envolve as partes supracitadas.
Verifico que o rito adotado é o da prisão, medida de natureza extrema que se sujeita à atualidade e urgência dos alimentos.
Assim, em decisão anterior, foi decretada a prisão do executado.
Ocorre que não consta, atualmente, planilha de débito atualizada. .
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha de débito atualizada.
Apresentado o documento, existindo débito atual em atraso, CUMPRA-SE a decisão que decretou a prisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, 14 de março de 2023 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo -
14/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 15:55
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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08/03/2021 09:54
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
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07/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA ESPINHEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 06:12
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2019 12:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 10:32
Conclusos para decisão
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01/11/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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