TJPA - 0817897-36.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:33
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
13/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
13/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/06/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
24/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
16/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA Processo: 0817897-36.2022.8.14.0401 Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise da exordial acusatória apresentada pelo Ministério Público em 08.03.2023, nos termos do ID nº 88112069, em desfavor do acusado ENDELL MIRANDA DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, pela prática do crime de Tentativa de Homicídio Simples, nos termos do art. 121, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, tendo como vítima Carlos André Matos Pantoja.
Recebo a denúncia, vez que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP, e determino a citação do réu ENDELL MIRANDA DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 406 do CPP.
Caso o réu não apresente defesa no prazo estipulado pela lei processual penal brasileira, fica desde logo nomeado Defensor Público, para o cumprimento do “munus” público, constante do item acima deste despacho.
Intime-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém (PA), 13 de março de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
13/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/03/2023 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2022 10:09
Declarada incompetência
-
20/11/2022 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 01:58
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:20
Declarada incompetência
-
07/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 12:59
Declarada incompetência
-
03/10/2022 19:27
Conclusos para decisão
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03/10/2022 19:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/09/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 13:22
Audiência Custódia realizada para 21/09/2022 11:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
21/09/2022 10:14
Audiência Custódia designada para 21/09/2022 11:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
20/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:55
Audiência Custódia não-realizada para 20/09/2022 13:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
20/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 13:21
Audiência Custódia redesignada para 20/09/2022 13:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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20/09/2022 13:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:41
Audiência Custódia designada para 20/09/2022 12:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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20/09/2022 07:43
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 03:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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