TJPA - 0004963-02.1996.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2024 11:01
Processo Reativado
-
24/07/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/04/2024 09:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0004963-02.1996.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BANORTE S/A Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 339, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-060 REQUERIDO: Nome: JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS Endereço: MAURITI, 639, SALA 06, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Nome: JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO, alegando omissão da sentença de ID.
Num. 103140670, ao determinar a intimação da Embargante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas finais.
São cabíveis Embargos de Declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência de erro material, conforme art. 1022 do NCPC.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
No entanto, não há que se falar em omissão no presente caso, uma vez que a sentença embargada foi suficientemente clara ao determinar a intimação da parte embargante para realizar o pagamento das custas finais.
A alegação de prescrita da pretensão de cobrança das custas finais, feita pela parte embargante, deve ser discutida numa possível cobrança administrativa e não nos presentes autos.
ISSO POSTO, ante a ausência de omissão, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença embargada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
15/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0004963-02.1996.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BANORTE S/A Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 339, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-060 REQUERIDO: Nome: JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS Endereço: MAURITI, 639, SALA 06, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Nome: JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL Endereço: desconhecido SENTENÇA DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO Em consulta ao sistema de gestão de processos, constatei que o presente processo encontra-se, ainda, com a condição de suspensão.
Portanto, determino que a 3ª UPJ realize o levantamento da ordem de suspensão anteriormente determinada, conforme orientado no Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Por se tratar de uma determinação do CNJ (PJE-COR 0003451402023.2.00.0814), determino que o levantamento da suspensão do processo seja cumprido com urgência.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO contra a sentença de ID.
Num. 85120552, aduzindo que já havia nos autos uma sentença prolatada nos autos, havendo duplo julgamento da presente ação.
Analisando detidamente os autos, observo que assiste razão a parte embargante, uma vez que consta duas sentenças nos presentes autos, uma com resolução do mérito, que reconheceu o fenômeno da prescrição, proferida em 27/04/2012 (ID.
Num. 51691729) e uma outra sentença, sem resolução do mérito, proferida em 20/01/2023 (ID.
Num. 85120552).
No que diz respeito da duplicidade de julgamento o art. 505 do CPC assim dispõe: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Na hipótese não há justificativa de duplicidade de sentença, devendo aquela de ID.
Num. 85120552, proferida em 20/01/2023, ser anulada.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para acolhê-lo, a fim de anular a sentença de ID.
Num. 85120552.
Considerando que o exequente fora condenado ao pagamento das custas finais, determino sua intimação para que assim o faça no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que em caso de não pagamento das custas processuais, no referido prazo, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Após, arquive-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
27/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2023 00:02
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 00:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 12:24
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 12:48
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:48
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 03:20
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0004963-02.1996.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A REQUERIDO: Nome: JOSE CARLOS FERREIRA SANTOS Endereço: MAURITI, 639, SALA 06, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-000 Nome: JOSE FERNANDO CABRAL DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL Endereço: desconhecido SENTENÇA O requerente foi intimado pessoalmente e o aviso de recebimento retornou com a observação de que “mudou-se”/”não existe o número”/”desconhecido”/”ausente”/”recusado". É o relatório.
Decido.
No caso em comento, foi determinada a intimação da parte requerente em relação ao prosseguimento do feito, no entanto, tal intimação não foi frutífera em razão de alteração no endereço sem prévia comunicação.
Dispõe o CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifos apostos) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaco, a propósito, os seguintes precedentes de lavra do E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg. no AREsp. nº 386.319/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido” (AgInt. no AREsp. nº 866.039/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2018)”.
Assim, considerando a validade da intimação realizada no feito, bem como o dever retro estabelecido pelo Código de Processo Civil, e considerando a desobediência aos dispositivos legais por parte do requerente, deixo de proceder nova intimação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 77, V, 274, caput e parágrafo único, e 485, VI, CPC.
Custas e Honorário advocatícios de sucumbência pela parte autora, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, exceto se for o caso de gratuidade, hipótese em que tais cobranças ficarão com exequibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em face da concessão da gratuidade.
Fica a parte requerente advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). – verificar gratuidade Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Cumprimento de sentença: Certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver (Código de Processo Civil, artigo 523 c/c artigo 513, §§ 1º, 2º e incisos, e §§ 3º e 5º).
Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, §1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 09:08
Juntada de Carta
-
13/08/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A em 11/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:51
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
22/07/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:22
Processo migrado do sistema Libra
-
23/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049636619968140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10671. - Justificativa: ART. 585 E SS. D
-
30/08/2021 12:17
REMESSA INTERNA
-
23/08/2021 11:44
Remessa
-
23/08/2021 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 09:36
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2021 14:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2021 12:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/08/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 11:28
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte PAULO DE SA (130134) do processo 00049636619968140301.Motivo: JA ESTA CADASTRADO COMO ADVOGADO
-
16/08/2021 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049636619968140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 12154. - Justificativa: ART. 585 E SS. DO CPC. **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
16/08/2021 11:25
AGUARDANDO REMESSA
-
16/08/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2021 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2021 15:58
AGUARDANDO PRAZO
-
26/03/2021 19:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
08/02/2021 09:33
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/02/2021 09:29
AGUARDANDO CUSTAS
-
02/02/2021 14:25
AGUARDANDO CUSTAS
-
22/01/2021 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 13:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2021 13:32
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/01/2021 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2021 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/01/2021 11:11
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
11/01/2021 11:04
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
04/12/2020 08:57
À UNAJ
-
03/12/2020 09:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO RUBENS XAVIER DE SA (4061015), que representa a parte BANCO BANORTE S/A (501528) no processo 00049636619968140301.
-
30/11/2020 10:44
CERTIFICAR - TRANSITO
-
03/11/2020 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
03/11/2020 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
13/10/2020 12:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049636619968140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156.
-
13/10/2020 12:02
CUMPRIMENTO INICIADO - Baixa Processual
-
01/10/2020 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2020 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2020 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2020 14:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2019 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2019 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2019 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2018 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2018 09:06
Provisório - R
-
22/11/2018 09:06
SAÍDA DE SUSPENSÃO - EM ANDAMENTO
-
05/11/2018 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2018 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2017 14:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049636619968140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9148 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9148. - Justificativa:
-
30/03/2017 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 10:03
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2014 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/01/2013 12:59
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/01/2013 12:59
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/01/2013 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2013 08:03
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/01/2013 16:56
Remessa
-
17/01/2013 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2013 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2013 10:10
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
11/01/2013 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2013 09:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/12/2012 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
-
13/12/2012 16:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
13/12/2012 16:07
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
12/12/2012 07:50
À UNAJ
-
13/07/2012 11:59
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO - De: Maria Filomena de Almeida Buarque. Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 17:14. Para: _MAIL_INFORMATICA_dad; Marcus William dos Santos Lima. Assunto: Mudança de fase para Execução.
-
31/05/2012 11:16
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
31/05/2012 11:15
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
11/05/2012 10:54
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
02/05/2012 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2012 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2012 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2012 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2012 12:03
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
27/04/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2011 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/07/2010 13:41
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
15/07/2010 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 55
-
15/07/2010 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2010 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2010 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANGELINA MOURA DA ROCHA - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/07/2010 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/07/2010 17:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2010 17:23
Despacho
-
09/06/2010 14:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 01
-
08/06/2010 14:29
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA - MESA 02
-
08/06/2010 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/06/2010 09:27
MANDADO CUMPRIDO
-
18/05/2010 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx. 25
-
18/05/2010 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2010 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/05/2010 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/05/2010 10:50
VINCULAÇÃO - MANIF DEFENSORIA
-
12/05/2010 13:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*50-24
-
10/05/2010 13:13
AO CURADOR DE AUSENTES - ao Defensor luiz paulo de albuquerque franco.. Recebido por: MIDAS COELHO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
15/04/2010 11:30
Intimação
-
15/04/2010 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
14/04/2010 12:25
AGUARDANDO MANDADO - CX 02
-
14/04/2010 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: FABRICIO GOMES DA SILVA - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/04/2010 13:26
PROVIDENCIAR OUTROS - MESA 04
-
12/04/2010 10:19
PROVIDENCIAR OUTROS - mesa 03
-
10/04/2010 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/04/2010 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/04/2010 07:37
ALTERACAO DE DESPACHO - 812266752 - Editar / 1012
-
10/04/2010 07:37
ALTERACAO DE DESPACHO - 812266752 - Editar / 1012
-
06/04/2010 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2010 10:47
Despacho
-
17/03/2010 12:40
OUTROS - GABINETE - EXECUÇÃO - CX 09
-
08/03/2010 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/03/2010 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELAINE CRISTINA SENA DO NASCIMENTO - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/03/2010 06:53
AUTUAÇÃO
-
04/02/2010 11:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1999 p/ baixo cx 06
-
11/12/2009 10:03
AGUARDANDO PRAZO - edital cx 01
-
10/12/2009 09:21
PROVIDENCIAR EDITAIS - MESA 01
-
07/12/2009 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/12/2009 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/12/2009 13:15
VINCULAÇÃO - CUSTAS
-
04/12/2009 11:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*32-11
-
28/09/2009 11:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 41 - ag. pagto.
-
28/09/2009 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2009 11:30
DespachoS ORDINATORIOS
-
28/09/2009 11:07
AGUARDANDO PAGAMENTO - cx. 05
-
24/09/2009 15:52
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com boleto de custa intermediária
-
22/09/2009 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2009 09:27
À UNAJ - Recebido por: IVANICE CARDOSO DOS SANTOS - A UNAJ.
-
03/09/2009 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/09/2009 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/09/2009 10:14
VINCULAÇÃO - pede remessa UNAJ
-
02/09/2009 17:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*94-84
-
26/08/2009 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 48 horas cx 02
-
26/08/2009 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2009 09:24
DespachoS ORDINATORIOS
-
12/06/2008 09:06
AGUARDANDO PAGAMENTO - aguardando pagamento de edital. CX. 03
-
11/06/2008 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/06/2008 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/06/2008 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2008 13:35
Despacho
-
12/05/2008 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2008 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - ãããããããããããã÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷~~~~~~~~~~~~>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>÷ç÷ç÷ç÷ç÷ç÷çãããããããããããããããããããããããã÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷~~~~~~~~~~~~>>>>>>>>>>>>. Recebido por: WALLACE DAMASCENO TAVERNARD - GAB. DA 13
-
24/04/2008 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2007 09:12
A SECRETARIA - Redistribuído para 13ª vara cível da capital e encaminhado à respectiva secretaria.. Recebido por: HALANNA DENISE DE OLIVEIRA DEMETRIO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
30/10/2007 12:21
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1125 - 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resoluão nº 023/20
-
26/10/2007 08:10
A DISTRIBUICAO
-
22/10/2007 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/10/2007 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS - SEC. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
17/10/2007 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2007 13:05
REDISTRIBUA-SE
-
17/10/2007 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/10/2007 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2007 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/05/2007 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/05/2007 10:22
VINCULAÇÃO
-
21/05/2007 16:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-51
-
11/05/2007 17:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 04
-
11/05/2007 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS - SEC. DO 18º OF. CIVEL.
-
07/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2007 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2007 10:40
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
24/04/2007 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JESSICA DE NAZARE COSTA DAMASCENO - 18A. VARA CIVEL.
-
19/04/2007 10:54
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 3ªFEIRA
-
10/04/2007 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/03/2007 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/03/2007 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/03/2007 12:27
VINCULAÇÃO
-
27/03/2007 15:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-97
-
21/03/2007 09:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CAIXA 03
-
20/03/2007 00:00
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: IDERALDO BELLINI - SEC. DO 18º OF. CIVEL.
-
08/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2007 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JESSICA DE NAZARE COSTA DAMASCENO - 18A. VARA CIVEL.
-
05/06/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EVA SUELLEM FERREIRA DE ALENCAR - GAB. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
02/06/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2006 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
31/05/2006 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIELLA MOURA DE ASSIS NETO - 18A. VARA CIVEL.
-
05/11/2003 18:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2003 15:14
PARALISADO - ESTANTE 03 - CX. 04
-
05/11/2003 00:00
À UNAJ - FICTÍCIO
-
19/05/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
15/04/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
18/03/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. R. HOJE.
-
18/03/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. R. HOJE.
-
17/12/1996 09:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
02/12/1996 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
25/11/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. R. HOJE.
-
25/11/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. R. HOJE.
-
24/09/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. R. HOJE.
-
24/09/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. R. HOJE.
-
01/09/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. R.HOJE.
-
01/09/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. R.HOJE.
-
19/06/1996 09:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
13/06/1996 21:00
Citação PENHORA - MANIFESTE-SE O A. SOBRE A PROPOSTA DE FLS. 18 NO
-
13/06/1996 21:00
Citação PENHORA - MANIFESTE-SE O A. SOBRE A PROPOSTA DE FLS. 18 NO
-
04/06/1996 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
30/05/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. R. HOJE.
-
30/05/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. R. HOJE.
-
06/05/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.3820/96. CITE-SE.
-
06/05/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.3820/96. CITE-SE.
-
24/04/1996 06:09
DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/1996 06:09
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2010
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012550-84.2010.8.14.0301
Banco do Estado do para Banpara
Deucilo Morais de Oliveira
Advogado: Edvaldo Caribe Costa Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2017 11:04
Processo nº 0839693-34.2018.8.14.0301
Ana Cleide Silva Bastos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2018 11:46
Processo nº 0802365-50.2022.8.14.0133
Edineia Barroso da Silva
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 09:39
Processo nº 0802365-50.2022.8.14.0133
Edineia Barroso da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0817897-36.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Endell Miranda da Conceicao
Advogado: Renyelle Aparecida Pereira de Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2022 10:40