TJPA - 0801347-81.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Processo: 0801347-81.2022.8.14.0104 Assunto: [Contratos de Consumo] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: REQUERENTE: SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Breu Branco / PA, 26 de setembro de 2024.
DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
26/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:49
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 06:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0801347-81.2022.8.14.0104 REQUERENTE: SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Dispensado o relatório com base no disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Vê-se que a parte demandada apresentara Recurso Inominado em ID 102000829 dos autos, de modo tempestivo, consoante se verifica pela leitura dos expedientes no sistema PJE.
De acordo com o ENUNCIADO CÍVEL Nº 166 DO FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. (XXXIX Encontro – Maceió-AL)”.
Por ter sido interposto tempestivamente, com fundamento no sobredito Enunciado, RECEBO o recurso acostado em ID 102000829 por preencher os requisitos legais, e lhe atribuo o efeito apenas devolutivo, por expressa disposição legal, nos moldes do art. 43, da Lei nº 9.099/95, cabendo ao relator avaliar possível risco de causar dano irreparável para a parte, concedendo-lhe excepcional efeito suspensivo ou ativo.
Da mesma forma, cabe ao relator analisar se o recurso é simples reiteração de forma abstrata de teses defensivas anteriormente alegadas, ou impugna de forma específica a sentença recorrida, em respeito ao princípio da dialeticidade, e a regra prevista no art. 932, inc.
III do CPC/15, de aplicação subsidiária ao caso.
Já tendo escoado o prazo para a parte recorrida apresentar contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível do TJPA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 22:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI; Considerando a apresentação de Recurso inominado, intime-se a parte Recorrida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Breu Branco/PA, 6 de outubro de 2023.
DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
06/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801347-81.2022.8.14.0104 Requerente: Nome: SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS Endereço: VICINAL DA CCM, S/N, SITIO SÃO SEBASTIÃO, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
20/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 21:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 14:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801347-81.2022.8.14.0104 Requerente Nome: SEBASTIAO BARROS DOS SANTOS Endereço: VICINAL DA CCM, S/N, SITIO SÃO SEBASTIÃO, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei nº. 9.099/95. 2.
Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do NCPC. 4.
Defiro, ainda, a prioridade no trâmite processual, com base no art. 71 da Lei 10.741/03, em face da comprovada idade da parte autora. 5.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Requer a parte autora que seja concedida tutela de urgência antecipada para o fim de determinar que a parte requerida suspenda os descontos efetuados em seu benefício previdenciário até a resolução do presente processo, sob pena de multa.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme expresso no art. 294, do NCPC.
Por sua vez, as disposições gerais da tutela de urgência estão preconizadas no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão, in verbis: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A aplicação da tutela de urgência em sede de Juizado Especial Cível Estadual é cabível, levando-se em conta a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e os princípios norteadores, principalmente o da celeridade.
Na situação em exame, verifico a inexistência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), bem como do perigo na demora (periculum in mora).
Com efeito, os argumentos fático-jurídicos expostos pela parte autora, em um exame prefacial, não restam satisfeitos para a concessão da medida pleiteada por ela.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, uma vez que no momento não verifico a presença dos pressupostos legais. 6.
Cite-se a parte requerida, através de sua procuradoria habilitada nos autos, via sistema PJe, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Após o transcurso do prazo assinalado, e em caso de apresentação de contestação, certifique-se a TEMPESTIVIDADE desta e retornem os autos conclusos. 8.
Em caso de não apresentação de contestação e tendo ultrapassado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 do CJCI.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009447-71.2016.8.14.0006
Daniel Rodrigues de Souza
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2023 15:08
Processo nº 0868526-91.2020.8.14.0301
Silvia Maria Couto da Paixao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2020 11:33
Processo nº 0868526-91.2020.8.14.0301
Silvia Maria Couto da Paixao
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2022 11:40
Processo nº 0000934-70.2009.8.14.0100
Jose Iran Bezerra Gomes
Carlito Correia Alexandre
Advogado: Julio de Oliveira Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2023 11:31
Processo nº 0806461-89.2022.8.14.0301
Francisco de Assis Alves Monteiro
Estado do para
Advogado: Yana Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2022 12:37