TJPA - 0800173-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:28
Processo Reativado
-
05/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:00
Processo Reativado
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21/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 28/08/2024 23:59.
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:42
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800173-28.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES AMORIM e outros (10) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 DECISÃO GABRIEL ALVES AMORIM E OUTROS, já qualificados na inicial, ajuizou Ação Ordinária com pedido de tutela provisória de urgência contra o ESTADO DO PARÁ, ID. 46493429.
Fora atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Foram os autos distribuídos a este Juízo pela 4ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital provenientes do Plantão Judiciário.
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – sendo este no ano de 2022 de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
14/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:52
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:52
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:52
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 04/03/2024 23:59.
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10/02/2024 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:52
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 04:15
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800173-28.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES AMORIM e outros (10) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 107683065, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:04
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800173-28.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES AMORIM e outros (10) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 DESPACHO Ante o teor da petição de ID. 98708819, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
14/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 05:19
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 01:02
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800173-28.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES AMORIM e outros (10) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 DESPACHO Primeiramente, intime-se o Estado do Pará para dizer se é a petição de ID 78087303 que solicita a exclusão na petição de ID 78087324, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, uma vez que a parte autora, na petição de ID. 78525516, solicitou o sobrestamento do feito ante a possibilidade de acordo, em setembro de 2022, intime-se esta para que informe se este foi firmado ou se deve ser dado prosseguimento a presente demanda, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
16/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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16/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 20/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 04/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 08/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 01:55
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PINHEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:20
Decorrido prazo de KARLA BIANCA SILVA MARQUES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:40
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES AMORIM em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de LISOMAR LIMA DOS REIS JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de GEOVANE GOMES MASCENA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de FELIPE ZACARIAS SALES em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:17
Decorrido prazo de CLERISTON MANOEL RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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05/01/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 07:21
Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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