TJPA - 0859394-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0859394-39.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MALBEC - CNPJ 07.***.***/0001-96 – Endereço - Travessa Padre Eutíquio, 3042, PORTARIA, Condor, Belém/PA, CEP: 66.045-225 ADVOGADOS(AS): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB/PI 4.273 OAB/DF 47.811 MARIA HELENA PESSOA TAVARES - OAB/PI 21690 EXECUTADOS(AS): - MIRIAN DE JESUS DE CASTRO MIRALHA - CPF *89.***.*70-30 – Endereço - Residencial Malbec, 501, Tv.
Padre Eutíquio, 3042, Condor, Belém/ PA ADVOGADO(A): Mirian de Jesus de Castro Miralha - OAB/PA 5742-b - MATHEUS CASTRO DE CARVALHO – CPF: *00.***.*16-45 - Endereço - Travessa Padre Eutíquio, 3042, APART 501, Condor, Belém/PA, CEP: 66.045-225 VALOR DA DÍVIDA: R$4.249,08 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos) DESPACHO 1 – Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, requerendo o que entender para o prosseguimento do feito, observando todas as informações de pagamentos apresentados pela executada, sob pena de arquivamento. 136003040 - Petição 2 – Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, arquive-se.
Belém, 16 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JCE de Belém -
17/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 20/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2024 09:39
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
30/05/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0859394-39.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RESIDENCIAL MALBEC EXECUTADO: Nome: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO CERTIDÃO Considerando-se o art. 4º da Resolução nº 01/2020, Considerando-se a determinação constante da Portaria Conjunta nº 02/2021-VP de 07/06/2021 (que alterou o art. 26, §1º, da Portaria Conjunta nº 01/2018-GP/VP): em caso de dupla intimação em processos eletrônicos judiciais, prevalece a data de ciência apontada pelo sistema de processo eletrônico em relação ao dia de cientificação pelo Diário de Justiça, nos termos da decisão colegiada proferida no EAREsp nº 1.663.952/RJ, julgado na 8ª Sessão Ordinária da Corte Especial do STJ, Considerando-se os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) CERTIFICO, para os devidos fins de direito, em obediência ao despacho do id 108106610 que determinou a intimação presumida da parte Reclamada para cumprimento voluntário da sentença, e em atenção a sua mudança de endereço certificada pelo Oficial de Justiça em 27/11/2022 (id 82539775), certifico que a Exceção de Pré Executividade (id 108354129) protocolada em 04/02/2024 é intempestiva.
Certifico, ainda, que o comprovante de depósito judicial anexado pela Executada - id 108354133, indica pagamento de valores das quotas condominiais dos meses de junho, julho e agosto de 2023 (valor incontroverso), realizado em subconta vinculada à ação de Consignação em Pagamento promovida pela Executada em face do Condomínio Exequente (processo n. 0890172-55.2023.8.14.0301), que tramita na 3ª Vara Cível e Empresarial, razão pela qual esta Vara não tem acesso à consulta e ao extrato da referida subconta.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intime-se a Parte Excepta para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA. -
24/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
04/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0859394-39.2022.8.14.0301 REQUERENTE: RESIDENCIAL MALBEC REQUERIDO: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO DESPACHO O Condomínio exequente firmou acordo extrajudicial com a executada, o qual foi homologado por este Juízo.
Entretanto, a executada não honrou com os pagamentos, ao que foi dado prosseguimento à execução.
A tentativa de intimação da executada para pagamento voluntário da obrigação assumida restou infrutífera por não residir mais na localidade informada nos autos, cujo endereço atualmente é habitado por parentes da executada, conforme certidão no Id n. 82539775.
Nesse diapasão, entendo que a executada deve ser considerada intimada do despacho para pagamento voluntário da obrigação, tendo em vista a mudança de endereço sem informar a este Juízo, em contrariedade à determinação do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, tendo em vista que o acordo faz lei entre as partes, havendo na cláusula quarta o compromisso de pagamento das parcelas vincendas pela executada, e que o exequente apresenta no Id n. 107258594, instrumento particular de doação do imóvel com reserva de usufruto à executada, datado de 01/01/2019, apesar do acordo nos presentes autos ter sido firmado em 31/08/2022, portanto, posterior à doação realizada pela executada, entendo que não assiste razão ao exequente quanto à inclusão ao polo passivo do donatário que não firmou o acordo homologado por este Juízo, razão pela qual indefiro o pedido de inclusão de MATHEUS CASTRO DE CARVALHO ao polo passivo da lide.
Posto isso, intime-se a parte exequente para atualizar o débito da execução, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizado o bloqueio on-line nas contas bancárias da executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
01/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
16/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0859394-39.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RESIDENCIAL MALBEC Endereço: Avenida Cabanos, 3042, travessa padre eutiquio - bairro cremação, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-000 RECLAMADO: REQUERIDO: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão e AR retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 13 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
13/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
02/02/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2022 08:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 05:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MALBEC em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 09/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 07:03
Homologada a Transação
-
05/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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