TJPA - 0800001-06.2020.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 13:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a Portaria n° 1072/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada Karla Nunes Galvão para responder, até ulterior deliberação pelo Termo de Magalhães Barata e, tendo em vista o Plano de Ação apresentado para movimentação e impulsionamento dos autos conclusos, principalmente os que se encontram parados há bastante tempo sem qualquer impulso do autor, determino: Intime-se a parte autora através do seu advogado, via DJE, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer expressamente o prosseguimento no feito, notadamente quanto ao requerimento da diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para querendo, dar prosseguimento no feito, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente ou mesmo não encontrando a parte demandante no endereço fornecido por falta de atualização cadastral, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
PDJE.
Magalhães Barata, datado e assinado eletronicamente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ODILENE TRINDADE DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 15:33
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA DIAS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE DA S. NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:57
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Processo nº 0800001-06.2020.8.14.0221.
AUTOR: AUCENOR DA SILVA BENTES RÉUS: EVERTON DA SILVA DIAS, HERÁCLITO SANTOS BRIGIDA DA SILVA, ODILENE TRINDADE DE SOUZA, CARLA CAROLINE DA S.
NASCIMENTO, HELLEM LOPES COSTA, LENILSON FERREIRA DO ROSÁRIO, ADJALMA DE SOUSA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL Vistos etc.
O autor e os réus LENILSON FERREIRA DO ROSÁRIO e ADJALMA DE SOUSA RIBEIRO vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação.
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC) somente em relação aos réus LENILSON FERREIRA DO ROSÁRIO e ADJALMA DE SOUSA RIBEIRO.
Providencie-se a exclusão dos réus acordantes da autuação.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em autos apartados.
Sem custas.
Cada parte arcará com as despesas de honorários.
Quanto aos demais réus, observo que já foi apresentada contestação, sendo que o autor replicou.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Magalhães Barata, 9 de março de 2023 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
11/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 23:19
Homologada a Transação
-
09/03/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 00:04
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:55
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 13:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
05/07/2022 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2021 12:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
05/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2021 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2021 21:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2021 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 12:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
12/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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