TJPA - 0908263-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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19/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0908263-33.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 10 de maio de 2023.
HORA: 11h30min.
LOCAL: Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams.
PRESENTES: - Juiz de Direito: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES (presente neste juizado). - Auxiliar de Secretaria: ALINE SERPA VIEIRA (presente neste juizado). - Reclamante: ORIDEIA PINHEIRO RAMOS E SILVA, CPF nº. *58.***.*25-20 (presente por videoconferência). - Reclamante: CARLOS MÁRCIO CAMPELO E SILVA, CPF nº. *73.***.*05-49 (presente por videoconferência). - Reclamante: DÉBORA SOUZA RAMOS AHNERT, CPF nº. *78.***.*43-72 (presente por videoconferência). - Reclamante: DEIZE SOUZA RAMOS MAURO, CPF nº. *45.***.*38-00 (presente por videoconferência). - Reclamante: MIGUEL SOUZA E SILVA JÚNIOR, CPF nº. *76.***.*80-34 (presente por videoconferência). - Advogada dos reclamantes: Luciana Cristina Bragança da Silva, OAB/PA 21672 (presente por videoconferência) - Reclamados: PARQUE DA ETERNIDADE LTDA – ME e COINBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SÃO BRAZ LIMITADA – ME, por sua preposta, Elza Pantoja da Costa, CPF nº. *48.***.*71-20 (presente neste juizado). - Advogado dos reclamados: Carlos José de Amorim Pinto, OAB/PA 6976 (presente neste juizado).
Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala virtual da audiência, as quais foram informadas da gravação audiovisual da audiência na plataforma Microsoft Teams, que será lançada no sistema PJe apenas com a assinatura digital da presidente do ato, conforme dispõe o art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013.
Tentada a conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: 1 – As reclamadas pagarão aos reclamantes o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à título de indenização por danos morais e materiais, para pôr fim à lide, em duas parcelas fixas e mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagas nos dias 12/06/2023 10/07/2023, por meio de depósito em conta corrente de titularidade de Deize Souza Ramos Mauro, CPF nº. *45.***.*38-00, conta nº. 3808874, agência 0053, Banco do Estado do Pará – Banpará, Chave Pix: *45.***.*38-00, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, em caso de eventual descumprimento; 2 – As partes acordam que será rescindido o contrato nº. 01412-3000, apenas em relação ao lote jazigo 070, sem qualquer ônus aos reclamantes; 3 – Advirta-se à parte requerida de que, em se tratando de depósito bancário, caso encontre problemas na realização do depósito aqui avençado, poderá requerer à Secretaria desta Vara, dentro do prazo aqui estabelecido, a expedição de guia judicial, como forma de evitar o inadimplemento; 4 – Cumprido o pactuado, as partes dão mútua e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto da presente demanda.
Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte SENTENÇA: Dispensado o Relatório.
Passo a decidir.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes nesta audiência, para que surta os seus regulares efeitos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 487, III, b do novo CPC.
Em consequência, JULGO O MÉRITO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Arquivem-se os autos, advertindo às partes interessadas de que, em caso de descumprimento do aqui avençado, poderão requerer o desarquivamento dos autos e a execução deste título executivo judicial.
Publicada em audiência, ficam, desde já, cientes e intimados os presentes.
Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada às12h24min., e, para constar, eu, Aline S.
Vieira, lavrei o presente termo, que vai assinado eletronicamente pela magistrada, junto a mídia contendo a respectiva gravação.
Belém, PA, 10 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA -
16/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:28
Homologada a Transação
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10/05/2023 12:52
Audiência Una realizada para 10/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:55
Juntada de identificação de ar
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20/03/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0908263-33.2022.8.14.0301 AUTOR: ORIDEIA PINHEIRO RAMOS E SILVA, DEBORA SOUZA RAMOS AHNERT, DEIZE SOUZA RAMOS MAURO, MIGUEL SOUZA E SILVA JUNIOR REPRESENTANTE: CARLOS MARCIO CAMPELO E SILVA REU: PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME, COINBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAO BRAZ LIMITADA - ME De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/05/2023 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link a ser disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 16 de março de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 10:03
Audiência Una designada para 10/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/12/2022 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2022 19:17
Audiência Una designada para 30/10/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/12/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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