TJPA - 0802549-98.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MANOEL SOARES MORAES em 15/07/2024 23:59.
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20/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MANOEL SOARES MORAES em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MANOEL SOARES MORAES em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:12
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] DECISÃO 01) Em que pese estejam os autos estejam no prazo de RÉPLICA, mas considerando a deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do TOCANTINS, que admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 71-TJETO) sobre lides que versem acerca do(a): a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) termo inicial para contagem do prazo prescricional ser o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Portanto, diante da afetação sobre o mérito do presente feito, nos termos do art. 982, I, c/c art. 313, IV, da Lei nº 13.105/2015, SUSPENDO este processo até decisão ulterior do Egrégio Tribunal de Justiça Competente, se da decisão do incidente não for interposto o recurso a que alude o § 5º do art. 982 do CPC. 02) Anote-se a suspensão/sobrestamento no Sistema PJE. 03) Considerando que o IRDR 71-TO, que serve de fundamento para a suspensão do presente feito, é exógeno a este Tribunal de Justiça, desde logo fica intimado o Requerido, Banco do Brasil S/A, Excipiente do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para que, independentemente de nova intimação, promova informação nos presentes autos do resultado do incidente, no prazo de 15 dias, da decisão a ser proferida pelo Tribunal de Origem, advertido de que o descumprimento será considerado até atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e VI, §§ 1º e 2º), que será sancionado com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor do ESTADO DO PARÁ (§ 3º do art. 77 c/c art. 97 do CPC). 04) Após o término da suspensão, DÊ-SE EM RÉPLICA e, decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos. 05) Intime(m)-se, eletronicamente.
Abaetetuba/PA, 05 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010218-16.2020.8.27.2700
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04/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
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22/04/2023 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802549-98.2022.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MANOEL SOARES MORAES Endereço: Ramal Itauassú, 4050, Bosque, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV DOM PEDRO II, 410, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO-MANDADO/CARTA Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Considerando as normas fundamentais e também constitucionais do Código de Processo Civil, entre elas, a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, §3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º); que a realidade jurisdicional neste juízo evidencia ser improvável a conciliação envolvendo a matéria sob análise, ao menos nessa fase inicial; e, finalmente, que o autor não optou pela audiência de conciliação; deixo para momento oportuno a análise da conveniência de sua realização, com fundamento no artigo 139, VI e Enunciado de n.º 35 da ENFAM, face às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente pela via eletrônica (art. 246, V, § 1º, do CPC) ou, não sendo possível, por AR, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, artigos 219, 335 e 344).
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC (juntada de documentos, arguida matérias preliminares, pedido contraposto ou reconvenção), dê-se vistas para réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 351 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA com finalidade de citação, na forma dos Provimentos nº 003 e 011/2009 da CJCI-TJRMB/TJEPA.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
15/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 13:17
Decorrido prazo de MANOEL SOARES MORAES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:59
Decorrido prazo de MANOEL SOARES MORAES em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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