TJPA - 0800774-40.2022.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 15:56
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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05/09/2023 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 13:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
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25/08/2023 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:40
Juntada de Ofício
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03/08/2023 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 13:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
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03/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 09:06
Juntada de Ofício
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03/05/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/08/2023 13:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
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02/05/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:20
Juntada de Informações
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04/04/2023 01:36
Publicado EDITAL em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:04
Expedição de Edital.
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30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800774-40.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
PROCEDA-SE a necessária alteração na classe judicial e pólos ativo e passivo, a fim de evitar tumulto e prejuízo processual.
CITE-SE o(s) denunciado(s) para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367).
Além disso, visando a celeridade processual, o(a) Oficial(a) de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Efetivada a citação/notificação, porém não sendo apresentada resposta no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo NOMEIO como defensor(a) dativo(a) o(a) advogado(a) JOSIAS MODESTO DE LIMA, OAB-PA 30.020, para exercer a defesa do denunciado, com vistas dos autos, considerando que a Defensoria Pública não atua na Comarca concordiense.
ADVIRTO ao defensor nomeado que, antes de oferecer a resposta defensiva, deve manter contato com o(a) assistido(a)/denunciado(a), sob pena de revogação da sobredita nomeação.
Na hipótese de frustração do ato citatório, REMETAM-SE os autos ao MPE para manifestação e requerer o que entender de direito.
Caso a representante do MPE forneça novo endereço do(s) denunciado(s), EXPEÇA-SE o necessário para fins de cumprimento do ato processual.
Sendo indicado de novo endereço, DETERMINO a citação editalícia do(s) réu(s), com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Ciência ao Ministério Público. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
16/03/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/03/2023 14:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:51
Audiência Preliminar designada para 21/03/2023 08:55 Vara Única de Concórdia do Pará.
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24/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/01/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2022 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 16:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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19/10/2022 15:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/10/2022 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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