TJPA - 0800705-79.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
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25/05/2024 08:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:43
Juntada de boleto
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21/03/2023 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:17
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0800705-79.2023.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REQUERIDO: D.
F.
A.
Endereço: TV QUARTA, 521, ENTRE MENDES, SAO JOAO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Preliminarmente, INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima identificadas, objetivando a constrição de bem móvel descrito na petição inicial, em virtude da alegada inadimplência contratual da parte ré.
Reclama o requerente o pagamento da quantia aposta na planilha do débito, acrescida de correção monetária e encargos contratuais.
Ao pedido juntou os documentos, entre os quais: uma via do Contrato assinado entre os ora litigantes, o instrumento de notificação em mora do devedor e o demonstrativo atualizado do débito.
Com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DE GARANTIA, DESCRITO NA INICIAL, com a restrição de reserva de domínio para a parte Credora/Requerente.
DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO: HONDA BIZ 110I, chassi n.º 9C2JC7000LR034669, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor BRANCA, PLACA QVF6C37, RENAVAM 1238260583.
Por ora, nomeio fiel depositário dos bens a parte autora, na pessoa de seus procuradores ou terceiro por ela apontado.
DEIXO DE PROCEDER com a RESTRIÇÃO JUDICIAL (intransferibilidade/restrição de circulação), por meio eletrônico (RENAJUD), uma vez que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas para tal, reservando-me a sua apreciação para pedido futuro, mediante o recolhimento prévio.
Cite-se a parte requerida para que, em querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, ficando, desde já, ciente de que: 1) em 05 (cinco) dias depois de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 2) poderá, no mesmo prazo de (05) cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, pagando, também, as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Deverá o(a) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (CRLV e DUT), sob pena de cominação de multa, exceto se ocorrer a purgação da mora.
Cumprida a liminar, certifique-se e junte-se o que houver.
Contestado ou não o pedido, exaurido o prazo legal, certifique-se e retornem conclusos.
Na hipótese de ser certificada a não localização do bem, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção; ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais e recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Servirá a presente por mandado de busca e apreensão, ficando, desde já, deferidos os benefícios do art. 212, §2°, do CPC e do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69, bem como autorizado eventual arrombamento que se faça necessário diante das circunstâncias que lhe autorizam (CPC, art. 536, § 2º c/c art. 846 § 1º e 2º).
Ademais, havendo resistência, seja efetuado mediante auxílio de força policial, em tudo observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.
Na oportunidade, o demandado deverá entregar os respectivos documentos, conforme preceitua o §14º, do artigo 3º do DL 911/69.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021416174544500000082332287 1_Petição Inicial_43505.030.0.0 Petição 23021416174561400000082332288 2_1_Procuração_PROCURACAO_43505.030.0.0 Procuração 23021416174600200000082332305 2_1_Procuração_PROCURACAO_43505.030.0.0 Procuração 23021416182573900000082332289 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_43505.030.0.0 Substabelecimento 23021416174677100000082332290 3_Atos_Constitutivos_43505.030.0.0 Documento de Identificação 23021416174715100000082332291 4_1_Documento_RECEITA_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174755700000082332292 4_2_Documento_CONTRATO_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174787600000082332293 4_3_Documento_CONTRATO_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174834600000082332295 4_4_Documento_DETRAN_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174875100000082332296 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174923900000082332297 4_6_Documento_PLANILHA_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416174959300000082332299 5_Guias de Custas_43505.030.0.0 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021416174992800000082332303 4_7_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_43505.030.0.0 Documento de Comprovação 23021416175032700000082332301 Certidão Certidão 23021512055198000000082386148 RelatorioDeConta 2023.00021832-84 Relatório 23021512055213200000082386151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021512125035800000082387393 -
10/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
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15/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:05
Juntada de Relatório
-
15/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 16:18
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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