TJPA - 0803604-27.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA IRIS CARDOSO MACIEL LIFSCHIITZ em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA SILVA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 06:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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12/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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12/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 21:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0803604-27.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: PATRICIA COSTA SILVA DOS SANTOS VÍTIMA: MARIA IRIS CARDOSO MACIEL LIFSCHIITZ Art. 139 C/C ART. 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/10/2023, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou, conforme boletim de ocorrência ID 87376094.
A vítima estava intimada, porém não compareceu (ID 89922417).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima foi intimada, porém não compareceu (ID 89922417), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática dos crimes dos arts. 139 c/c 147, do CPB.
A vítima foi intimada, porém não compareceu (ID 89922417), configurando renúncia tácita a representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 14/02/2023 (ID 87376094), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Não houve oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual encontra-se expirado, conforme Boletim de Ocorrência (ID 87376094).
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PATRICIA COSTA SILVA DOS SANTOS, em face da decadência do direito de queixa e de representação, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
09/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/10/2023 13:41
Audiência Preliminar realizada para 04/10/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA IRIS CARDOSO MACIEL LIFSCHIITZ em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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25/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA IRIS CARDOSO MACIEL LIFSCHIITZ em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 09:19
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:32
Audiência Preliminar designada para 04/10/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 04/10/2023, às 10h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 10 de março de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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