TJPA - 0803179-97.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 09:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 09:49 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            18/12/2024 11:40 Juntada de Informações 
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                                            13/12/2024 12:43 Juntada de Informações 
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                                            13/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2024 03:53 Decorrido prazo de EDSON PANTOJA PIRES em 18/11/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 22:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/09/2024 22:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 03:58 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            13/09/2024 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 60 dias O(A) Dr(a).
 
 RODRIGO MENDES CRUZ , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0803179-97.2023.8.14.0401, movida pelo Ministério Público em face de EDSON PANTOJA PIRES, E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo dispositivo segue transcrito: "julgo totalmente PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu EDSON PANTOJA PIRES, como incurso nas sanções do art. 129, § 13º, do CP, c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006.".
 
 Assim fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
 
 Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 10 de setembro de 2024 .
 
 Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei e de ordem assino.
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                                            10/09/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 01:09 Decorrido prazo de MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 01:29 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 12:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/08/2024 12:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2024 09:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/08/2024 08:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2024 08:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2024 08:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 08:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/06/2024 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2024 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 12:36 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 13:29 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            13/05/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 12:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2024 12:48 Juntada de informação 
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                                            17/03/2024 00:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 12:57 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. 
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                                            12/03/2024 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 08:21 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 08:47 Decorrido prazo de EDSON PANTOJA PIRES em 20/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2024 16:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2024 16:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2024 16:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2024 16:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2024 23:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/02/2024 23:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2024 11:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/02/2024 11:20 Expedição de Carta precatória. 
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                                            02/02/2024 11:17 Juntada de Carta precatória 
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                                            02/02/2024 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 13:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/01/2024 13:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/01/2024 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 11:26 Juntada de Ofício 
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                                            18/01/2024 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2024 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2023 01:55 Decorrido prazo de MARILDA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO em 10/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 23:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 22:00 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 09:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2023 13:35 Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo 
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                                            02/06/2023 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 10:25 Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 11:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. 
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                                            31/05/2023 14:55 Recebida a denúncia contra EDSON PANTOJA PIRES - CPF: *08.***.*38-53 (REU) 
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                                            31/05/2023 11:18 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            23/05/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2023 17:15 Decorrido prazo de OUTEIRO - DELEGACIA DE POLÍCIA - 1ª RISP - 14ª AISP em 12/04/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 11:10 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            27/04/2023 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2023 05:05 Decorrido prazo de OUTEIRO - DELEGACIA DE POLÍCIA - 1ª RISP - 14ª AISP em 31/03/2023 23:59. 
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                                            09/04/2023 05:05 Decorrido prazo de EDSON PANTOJA PIRES em 31/03/2023 23:59. 
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                                            09/04/2023 03:38 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 21:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            22/03/2023 21:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            16/03/2023 02:06 Publicado Decisão em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 12:37 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            15/03/2023 12:22 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0803179-97.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO /OFÍCIO Trata-se de Autos de Prisão em Flagrante onde se apura o delito do artigo 147, do CPB, em que é autuado EDSON PANTOJA PIRES , tendo como vítima DAVINETE RIBEIRO DA SILVA, por fato caracterizador de violência doméstica. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Em análise aos autos, verifico que o fato narrado aconteceu na Passagem Nossa Senhora da Conceição, 251, bairro: São João do Outeiro, Icoaraci, Belém/PA.
 
 Conforme previsto em nossa lei processual penal, art. 69, inciso I c/c art. 70, a competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração, aplicando-se para tanto a teoria do resultado (competência ratione loci), considerando-se, portanto, para os fins de competência o lugar em que se consumou o fato criminoso.
 
 Conforme o provimento nº 06/2012-CJRMB – que dispõe sobre a definição da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci: Art. 1° - Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
 
 Em face do exposto, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, motivo pelo qual determino que os presentes autos sejam redistribuídos a uma das VARAS CRIMINAIS DE ICOARACI QUE POSSUA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
 
 P.
 
 R.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Belém, 14 de março de 2023.
 
 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
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                                            14/03/2023 11:26 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            14/03/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 11:21 Declarada incompetência 
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                                            05/03/2023 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 10:15 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/02/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 09:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/02/2023 12:16 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/02/2023 09:25 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/02/2023 21:35 Juntada de Informações 
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                                            18/02/2023 15:19 Concedida a Liberdade provisória de EDSON PANTOJA PIRES - CPF: *08.***.*38-53 (FLAGRANTEADO). 
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                                            18/02/2023 14:14 Juntada de Ofício 
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                                            18/02/2023 12:46 Juntada de Decisão 
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                                            18/02/2023 08:23 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            18/02/2023 04:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2023 04:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2023 04:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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