TJPA - 0819776-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 03:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0819776-53.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer ajuizada por Maria do Socorro Silva da Encarnação e outros em face do Município de Belém, mediante a qual os demandantes, na condição de servidores aposentados da Câmara Municipal de Belém, pretendem que o demandado efetue o pagamento das parcelas denominadas “auxílio alimentação” e “auxílio gás”, que seriam devidas aos servidores que aderiram ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária.
Alegam os autores que os auxílios foram pagos somente até o mês de dezembro de 2022 e em seguida foram suprimidos sem comunicação prévia.
O juízo de origem determinou a redistribuição do processo a esta 5a Vara da Fazenda Pública, ao declarar-se incompetente para o feito, conforme decisão inserta no ID 88639007.
O demandado apresentou manifestação preliminar que consta no ID 116109171.
Em consulta ao sistema PJE verifica-se que o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa distribuída sob o nº 0875979-11.2018.8.14.0301, que tem por objeto, dentre outros, a anulação do ato concessivo das vantagens ora pleiteadas pelos demandantes.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de improbidade, visto que os efeitos da decisão afetarão sobremaneira o destino deste processo.
Como decorrência, determino a suspensão deste processo, devendo permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado de forma definitiva o processo de nº 0875979-11.2018.8.14.0301.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 13 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital -
14/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0875979-11.2018.8.14.0301
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07/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA NUNES em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COLARES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NEVES DO AMARAL em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA PINHEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO QUILINO DO CARMO BESSA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ARTUR NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO GOMES em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de NADIR JOSE COSTA CARDOSO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARTA ALMERINDA ALVARO DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WALDEREZ MARIA MARTINS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEMOS GARCIA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO TIAGO LADEIRA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de THANIA LUCIA DO VALLE RAMOS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA PINTO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SOMARA SORYA DOURADO DUTRA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SOLANGE MORAIS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SUELY MARIA DAS DORES ARAUJO CAVALCANTE em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE CAMPOS PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de REGINA DO SOCORRO PINHEIRO PRUDENTE em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARLENE DAS GRACAS ALFAIA DOS REIS em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MARLENE DAS GRACAS ALFAIA DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de NADIR JOSE COSTA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO GOMES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO ARTUR NEVES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO QUILINO DO CARMO BESSA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NEVES DO AMARAL em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COLARES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA NUNES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de REGINA DO SOCORRO PINHEIRO PRUDENTE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE CAMPOS PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SUELY MARIA DAS DORES ARAUJO CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SOLANGE MORAIS DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SOMARA SORYA DOURADO DUTRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA PINTO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de THANIA LUCIA DO VALLE RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO TIAGO LADEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEMOS GARCIA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de WALDEREZ MARIA MARTINS DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MARTA ALMERINDA ALVARO DE MENEZES em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0819776-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Maria do Socorro Silva da Encarnação e outros em face da Câmara Municipal de Belém.
Entretanto, não subiste a legitimidade passiva da Câmara Municipal. É que a Súmula 525 do STJ dispõe que “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.
Neste sentido, aparentemente é do Município de Belém é legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Por conta disso, faculto ao autor proceder a emenda da petição inicial, em 15 dias, na forma do art. 321 do CPC.
Cumprida a diligência antecedente ou decorrido o prazo, à conclusão.
Belém, 31 de julho de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
31/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA ENCARNACAO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA DA ENCARNACAO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MENDES KOURY em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALVES REIS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA RUTH SERIEIRO SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARINALDO NEVES MACHADO ALBERNAZ em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIZETE DOS REIS PEREIRA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de MARLENE DAS GRACAS ALFAIA DOS REIS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de NADIR JOSE COSTA CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de PAULO QUILINO DO CARMO BESSA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA PINHEIRO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NEVES DO AMARAL em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COLARES DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA NUNES em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de REGINA DO SOCORRO PINHEIRO PRUDENTE em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE CAMPOS PEREIRA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SUELY MARIA DAS DORES ARAUJO CAVALCANTE em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SOLANGE MORAIS DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SOMARA SORYA DOURADO DUTRA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA PINTO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de THANIA LUCIA DO VALLE RAMOS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO TIAGO LADEIRA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEMOS GARCIA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE SILVA em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA ENCARNACAO em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:31
Decorrido prazo de WALDEREZ MARIA MARTINS DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARTA ALMERINDA ALVARO DE MENEZES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO GOMES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO ARTUR NEVES em 05/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0819776-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ENCARNACAO e outros (31) REU: CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, Nome: CAMARA MUNICIPAL DE BELEM Endereço: Travessa Curuzu, 1755, PROXIMO ROMULO MAIORANA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por MARIA DO SOCORRO SILVA DA ENCARNACAO, MARIA LUCIA SILVA DA ENCARNACAO, MARIA NAZARE MENDES KOURY, MARIA REGINA ALVES REIS, MARIA RUTH SERIEIRO SOUSA, MARINALDO NEVES MACHADO ALBERNAZ, MARIZETE DOS REIS PEREIRA, MARLENE DAS GRACAS ALFAIA DOS REIS, NADIR JOSE COSTA CARDOSO, NELSON MONTEIRO GOMES, PAULO ARTUR NEVES, PAULO QUILINO DO CARMO BESSA, PAULO ROBERTO DE SOUZA PINHEIRO, PAULO SERGIO NEVES DO AMARAL, RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO COLARES DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA COSTA NUNES, REGINA DO SOCORRO PINHEIRO PRUDENTE, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, ROSANGELA MARIA DE CAMPOS PEREIRA, SUELY MARIA DAS DORES ARAUJO CAVALCANTE, SOLANGE MORAIS DA SILVA, SOMARA SORYA DOURADO DUTRA, SONIA MARIA FERREIRA PINTO, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, THANIA LUCIA DO VALLE RAMOS, VALDIR FRANCISCO TIAGO LADEIRA, VERA LUCIA LEMOS GARCIA, VERA LUCIA ANDRADE SILVA, WALDEREZ MARIA MARTINS DA SILVA, MARTA ALMERINDA ALVARO DE MENEZES, já qualificados nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Diante da Resolução nº 019/2016-GP, compete à 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, a análise e julgamento da demanda, uma vez que se enquadra nas razões expostas para justificar a instalação da 5ª Vara de Fazenda Pública: “...
CONSIDERANDO que a postulação coletiva em nosso ordenamento jurídico tem como objetivos: a ampliação do acesso à justiça, permitindo que inúmeras pessoas lesadas possam vindicar seus direitos de maneira mais eficaz; o princípio da economia processual, substituindo um grande número de demandas, com idêntico objeto, por ações coletivas, visando a atender, num único processo, a um maior número de interessados; o princípio da segurança jurídica, evitando-se decisões judiciais contraditórias, proferidas em processos individuais, privilegiando a possibilidade de uma única decisão judicial – mais facilmente executável – atingir maior número de jurisdicionados; ...
CONSIDERANDO a conveniência de se instalar uma vara especializada da Fazenda Pública para o processamento e julgamento de matérias referentes a Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos na Comarca da Capital, em razão da crescente e invencível demanda nas varas atualmente existentes, objetivando, com isso, amenizar a sobrecarga de feitos em trâmite naquelas unidades judiciárias; ...
RESOLVE: ...
Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. ...” Isto posto, declaro este juízo incompetente e determino a redistribuição do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
13/03/2023 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 12:22
Declarada incompetência
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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