TJPA - 0805299-30.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 11:08
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
22/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista que a parte exequente noticiou a quitação, pela parte executada, da dívida exequenda, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) -
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0805299-30.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANSELMO DOMINGOS DE OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO MANDADO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto a exceção de pré-executividade interposta no ID 28658980.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 31 de Janeiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Membro Titular Comissão de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012209321850200000014347317 Petição Inicial - MR 1703 Petição 20012209321855800000014347321 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 20012209321862500000014347322 Planilha Inadimplencia Documento de Comprovação 20012209321875500000014347324 CNPJ Cond.
Mirante do Rio Documento de Identificação 20012209321884700000014347779 Procuração Mirante do Rio Procuração 20012209321892000000014347782 Substabelecimento Substabelecimento 20012209321904000000014347786 AGO 02.2013 - Ata Eleição Mirante do Rio Documento de Comprovação 20012209321911700000014347931 AGO 02.2013 - Mirante do Rio (Taxa e Eleição) Documento de Comprovação 20012209321928400000014347933 AGE 08.2014 - Mirante do Rio (frente) Documento de Comprovação 20012209321942900000014347940 AGE 09.2015 - Mirante do Rio (Taxa) Documento de Comprovação 20012209321953900000014347942 AGE 08.2017 - Mirante do Rio (Taxa) Documento de Comprovação 20012209321967400000014347943 AGO 01.2018 - Mirante do Rio (Eleição) Documento de Comprovação 20012209321991100000014347946 Convenção Cond.
Mirante do Rio nov.2010_compressed Documento de Comprovação 20012209322008100000014347950 Convenção Cond.
Mirante do Rio set.2010 compressed-1-7 Documento de Comprovação 20012209322031300000014347956 Convenção Cond.
Mirante do Rio set.2010 compressed-8-14 Documento de Comprovação 20012209322050700000014347958 Convenção Cond.
Mirante do Rio set.2010 compressed-15-21 Documento de Comprovação 20012209322073400000014347959 Convenção Cond.
Mirante do Rio set.2010 compressed-22-28 Documento de Comprovação 20012209322105900000014347961 Decisão Decisão 20042812341406900000016107890 MANDADO Mandado 21060813271710800000026023425 MANDADO Mandado 21060813271710800000026023425 Petição Petição 21061015343939200000026148787 Substabelecimento assinado (1) Substabelecimento 21061015343944400000026148804 Habilitação em processo Petição 21062516515235700000026835873 Exceção de Pré-Executividade Petição 21062516575581900000026836631 Exceção de Pré-Executividade Petição 21062516575588600000026836636 Procuração Execução, Anselmo Procuração 21062516575596200000026836638 RG, CPF Anselmo Pantoja Documento de Identificação 21062516575608500000026836641 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 21062516575619600000026836642 Escritura Publica Compra e Venda (Apt 1703, Ed.
Mirante do Rio) Documento de Comprovação 21062516575630400000026836643 Registro de Imovel Averbada (Apt 1703, Ed.
Mirante do Rio) Documento de Comprovação 21062516575654200000026836644 Precedente, Proc n 0804951-12.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21062516575674700000026836645 DILIGÊNCIA Diligência 21062810525190100000026881967 Habilitação em processo Petição 21072017341625000000027982724 Substabelecimento Mirante do Rio Substabelecimento 21072017341631900000027982725 -
31/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 00:21
Decorrido prazo de ANSELMO DOMINGOS DE OLIVEIRA PANTOJA em 15/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO EXECUÇÃO PROCESSO Nº: 0805299-30.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIOMIRANTEDORIO EXECUTADO (A): ANSELMO DOMINGOS DE OLIVEIRA PANTOJA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, nº423, Apto.1703, Jurunas, Belém (PA), CEP:66.033-358. MANDA ao senhor Oficial de Justiça, a quem este mandado for apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima mencionado e, sendo aí, depois de observadas as formalidades legais, CITE as partes executadas para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 4.861,90(quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), conforme apontado na petição anexa, sob pena de penhora.
Tudo em cumprimento ao despacho do Id 16900752, cuja cópia segue anexa.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, aos 08 dias de junho de 2021.
Eu, João Paixão, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevo, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
OBSERVAÇÕES: 1) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretário da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém End: Av.
Perimetral – UFPA, portão 3, atrás do ICJ, Belém/PA.
Tel: (91) 3110-7440/99338-2818. -
08/06/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 12:34
Outras Decisões
-
22/01/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800767-54.2019.8.14.0040
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Domingos Batista de Castro
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2019 13:50
Processo nº 0804458-77.2018.8.14.0051
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Angel Oscar Bejar Losza
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2018 11:50
Processo nº 0000803-03.2012.8.14.1875
Helio Sousa Lopes
Advogado: Victor Augusto Silva de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2021 11:30
Processo nº 0005614-35.2013.8.14.0302
Lucidyvio dos Anjos Fernandes
Jackeline Barros Pantoja
Advogado: Odilardo Joao Varela Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2013 10:37
Processo nº 0805348-67.2021.8.14.0000
Municipio de Ourilandia do Norte 22.980....
Vara Unica de Ouril Ndia do Norte
Advogado: Pedro Almeida de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2021 21:53