TJPA - 0804506-77.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 22:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 22:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:47
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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25/10/2023 20:44
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:43
Decorrido prazo de VERA MARIA PINTO BENTES em 24/10/2023 23:59.
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13/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
Processo nº 0804506-77.2023.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar possível ocorrência de conduta delituosa do art. 303 do CTB.
O Ministério Público manifestou-se requerendo o arquivamento do feito, em razão do desinteresse da vítima e, portanto, falta de justa causa para ação penal, com fundamento no Enunciado 99 do FONAJE.
Verifica-se que a vítima, embora intimada, não compareceu a este juizado para informar nome e endereço das testemunhas, conforme certidão de id. 101320266, comportamento que revela o seu desinteresse no prosseguimento do feito, deixando de existir justa causa para ação penal, nos termos do Enunciado 99, do FONAJE, que dispõe: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR)”.
Desse modo, consistindo a justa causa em condição essencial para o exercício do direito de ação na esfera criminal, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente que não há justa causa para o exercício de ação penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE e do art. 395, III do CPP.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:29
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0804506-77.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: VERA MARIA PINTO BENTES, CPF: *29.***.*08-00 Advogado da autora: Jose Ricardo Pinto Bentes, OAB/PA: 21632 VÍTIMA: JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS, CPF: *69.***.*56-68 Advogado da vítima: Victor Fernando Ferreira Cunha, OAB/PA: 31962 Artigos: 303 DO CTB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05/09/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, a estudante de direito Paula Juliana da Silva Oliveira (CPF: *12.***.*04-21), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, acompanhadas de advogado.
Autora e seu advogado por videoconferência (Microsoft Teams).
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
O advogado da vítima requereu prazo para indicar testemunhas.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, o MP requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou: “Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado da vítima apresente nome e endereço completos e telefone de testemunhas.
Após a juntada, dê-se vistas dos autos ao MP”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Juliana): Advogado da vítima (Victor): -
12/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:43
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS em 17/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA MARIA PINTO BENTES em 17/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 17/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:15
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 06:05
Decorrido prazo de VERA MARIA PINTO BENTES em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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07/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DA SILVA MARTINS em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804506-77.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém -
24/03/2023 12:49
Audiência Preliminar designada para 05/09/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804506-77.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, bem como o relato da ocorrência constante à fl. 04 do TCO (id. 88673319), dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 14 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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