TJPA - 0887534-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 11:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:46
Juntada de identificação de ar
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0887534-83.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA EXECUTADO: DJANIRA SANTA ROSA RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução suspensa pelo prazo avençado para o adimplemento, em que, esgotado o lapso temporal avençado ao adimplemento, a parte exequente manifestou-se pela extinção e arquivamento do feito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impõem-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0887534-83.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA EXECUTADO: DJANIRA SANTA ROSA RAMOS Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para que informe, em 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Belém, 1 de fevereiro de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
05/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 18:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/03/2023 06:31
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0887534-83.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA EXECUTADO: DJANIRA SANTA ROSA RAMOS SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 21 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/03/2023 14:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0887534-83.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MAGALHAES BARATA EXECUTADO: DJANIRA SANTA ROSA RAMOS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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28/11/2022 06:17
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 17:54
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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