TJPA - 0819150-14.2022.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/11/2024 13:23
Baixa Definitiva
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05/11/2024 00:15
Decorrido prazo de IVALDO ALVES SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Acórdão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e IVALDO ALVES SANTOS - CPF: *58.***.*66-87 (APELANTE) e não-provido
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08/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:19
Decorrido prazo de IVALDO ALVES SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0819150-14.2022.8.14.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: MARABÁ/PA APELANTE: IVALDO ALVES SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S/A.
RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interpostas por IVALDO ALVES SANTOS, irresignado com r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá que -, nos autos da AÇÃO em epígrafe, em que litiga com BANCO CETELEM S/A. – julgou totalmente improcedente os pedidos da exordial.
Razões recursais anexas (PJe ID nº 15855633).
Foram apresentadas contrarrazões. É o essencial relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015.
Considerando que o presente processo cuida de direito e interesse de pessoa idosa, possivelmente hipervulnerável, na forma do art. 75 do Estatuto do Idoso, determino a remessa à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 22 de fevereiro de 2024.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
15/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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13/09/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 21:54
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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