TJPA - 0800044-95.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2023 03:31
Decorrido prazo de THALIA SILVA DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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16/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, MMª.
Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais etc...
Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pela 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, tramitam os autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA de nº 0800044-95.2023.8.14.0201, que tem como requerente, THALIA SILVA DOS SANTOS, RG nº 7539650 PC-PA, filha de Marcelo Alves dos Santos e de Dilcilene Silva da Silva.
E como não foi encontrada para ser intimada pessoalmente, expede-se de ordem o presente EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que a requerente supracitada, compareça à Secretaria da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, no prazo assinalado neste instrumento, para que tome ciência da decisão de concessão de Medidas Protetivas nos referidos autos.
Ficando ciente que em caso de não comparecimento no prazo assinalado, o presente Edital ser-lhe-á considerado como intimação válida.
Assim, para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 14 de março de 2023 .
Eu, ........................, José Salazar da Cunha Araújo Júnior da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei.
Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci - 
                                            
14/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2023 07:36
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2023 00:44
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 23:09
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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04/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
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04/01/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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