TJPA - 0859814-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 28/08/2025 23:59.
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06/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:17
Determinação de arquivamento
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18/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2025 01:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859814-44.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Diante das alegações da parte requerente/curadora e da manifestação da CEF, retornem os autos ao MP, para manifestação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
04/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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17/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:36
Juntada de identificação de ar
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08/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:25
Juntada de Ofício
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21/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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22/12/2024 06:07
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859814-44.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Face a manifestação de ID nº 133811956, verifica-se que já houve determinação de alvará judicial, inclusive sendo relevante o disposto no despacho de ID nº 133442919.
Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0859814-44.2022.8.14.0301. - Despacho - O pedido de alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, não comportando contraditório e, portanto, sem contenciosidade.
Convém registrar que alvará judicial e ordem judicial são institutos diversos, sendo que o primeiro é uma mera autorização, limitando-se a legitimar alguém a praticar determinado ato desprovido de lide.
Havendo insurgência ao cumprimento, deverá a parte eleger via adequada ao pretendido em via própria.
Face ao ofício de ID nº 133387898, esclareça-se que o presente processo se cinge a solicitação de autorização para levantamento de valor pertencente à interditada.
Nesta via, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, somente foi observada a legitimidade da pretensão sob o aspecto da preservação do melhor interesse da incapaz.
Eventuais outras análises, como hipóteses de saque de FGTS (a exemplo da Lei nº 8.036/90), serão verificadas de forma extrajudicial ou, acaso litigioso, em via judicial autônoma, se for o caso.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:28
Processo Reativado
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10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0859814-44.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL – ID 131401822, sendo o processo arquivado sem qualquer novo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de novembro de 2024.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:33
Juntada de Alvará
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18/11/2024 08:14
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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16/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:11
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOARES em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0859814-44.2022.8.14.0301. - Sentença - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, representada por seu curador JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES, qualificada nestes autos, através de advogado, propôs ação de alvará judicial para levantamento de valores constantes na GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
Com a inicial vieram documentos.
Os juízos da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital e da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital declararam-se incompetentes para processar e julgar o presente feito.
Em sede de conflito negativo de competência foi determinada a redistribuição do feito a uma das varas cíveis com competência para processar ações envolvendo interditos.
Vieram os autos redistribuídos para esta 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Oficiada à Caixa Econômica Federal, esta instituição financeira respondeu informando a existência de valores em nome da autora.
Consta dos autos pareceres do parquet, sendo favorável à pretensão da demandante. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando o caderno processual, constata-se a legitimidade da demandante, bem como a existência de valores em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal devidos a ela.
Assim sendo, considerando o pedido, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, sendo deferido o pedido de alvará judicial para levantamento de valores de titularidade da requerente junto a Caixa Econômica Federal.
Deverá o curador depositar o valor obtido em conta poupança de titularidade da interditada.
Custas pela demandante, entrementes suspensa a sua exigibilidade face a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial e arquivem-se os autos, com a observância das cautelas e formalidades legais.
P.R. e Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
17/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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20/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859814-44.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Diga o autor, dentro do prazo de 15 dias, acerca do parecer ministerial de ID nº 117514545.
Após, vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
17/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:00
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2024 23:02
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859814-44.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:43
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:53
Juntada de Ofício
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23/04/2024 04:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859814-44.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se a diligência solicitada pelo RMP em ID nº 104829203.
Proceda a UPJ a inserção do órgão ministerial no sistema PJE.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital R -
19/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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28/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:41
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM-PA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 28/04/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Juntada de Ofício
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07/07/2023 02:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0859814-44.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES Nome: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM-PA Endereço: Praça Felipe Patroni, 00, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial pleiteado por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, devidamente representada por seu curador JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES, para levantamento de valores provenientes de FGTS existentes na conta da curatelada, conforme Guia de Recolhimento Rescisório gerada em 01/06/2021 pelo Banco do Estado do Pará.
Requereu a autora, em suma, a concessão de justiça gratuita e que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que seja feito o procedimento de levantamento dos valores constantes, a serem depositados de forma imediata em conta corrente da interditada na mesma instituição bancária – Caixa Econômica Federal, Ag.: 1314 – São Brás, Conta Corrente: 013.00043882-2, Cliente: Mara José de Oliveira Soares.
Vieram os autos conclusos por redistribuição.
Pois bem.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. É sabido que o interesse da Caixa Econômica Federal induz à competência da Justiça Federal para apreciação do feito, conforme entendimento da súmula nº 82 do STJ que dispõe: “compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.” O teor da súmula se encontra em concomitância com o disposto no previsto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar: “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
A Primeira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que, não havendo conflito de interesses, compete à Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao FGTS e PIS /PASEP nos procedimentos de jurisdição voluntária, não se aplicando disposições do art. 109, I, da CF/88. (CC 105206 / SP, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 28/08/2009).
Nesse sentido, até a manifestação da Caixa Econômica Federal e, assim, residindo dúvidas quanto à existência de conflito no caso, mantêm-se prorrogada a competência deste juízo estadual.
Isso posto, determino: a) OFICIE-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do procedimento de levantamento de valores constantes na GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS gerada em 01/06/2021 pelo Banco do Estado do Pará, conforme ID. 73291971). b) Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, considerando-se a autora se tratar de pessoa interditada.
Após, retornem conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Belém/PA, em data registrada no sistema.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:01
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM-PA em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 20/04/2023 23:59.
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25/05/2023 23:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 10:10
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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24/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 01:41
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 05:19
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859814-44.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO 1.
Ciente da designação do Juízo da 10a vara cível e empresarial para solucionar questões urgentes no processo, de acordo com a determinação do Desembargador Relator. 2.
Não há ato urgente a particar neste estágio. 3.
Retornem os autos à UPJ, aguardando-se o deslinde do conflito negativo de competência.
Belém, 20 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito, respondendo pela 10a Vara Civel e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:26
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM-PA em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:54
Juntada de Decisão
-
14/03/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0859814-44.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Transmissão, Reivindicação] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES Sirvo-me do presente para intimar a parte interessada para que tome conhecimento do conflito de competência instaurado perante o 2º grau sob o nº 0803810-80.2023.8.14.0000.
De ordem, em 10 de março de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
10/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 20:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:27
Declarada incompetência
-
11/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:18
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
31/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:26
Declarada incompetência
-
22/08/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:43
Declarada incompetência
-
03/08/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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