TJPA - 0891188-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:07
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0891188-78.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face de Emporium Belém Comércio de Alimentos e Serviços LTDA..
A exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, alegando a ocorrência de dissolução irregular da sociedade empresária executada, nos termos da Súmula 435 do STJ, pleiteando o redirecionamento da execução em face dos sócios administradores. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC/2015, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução fundada em título executivo extrajudicial, sempre que for necessário estender os efeitos da obrigação aos bens particulares de sócios ou administradores.
No caso, a exequente trouxe elementos suficientes que apontam para a dissolução irregular da sociedade executada, o que, em tese, atrai a incidência do disposto no art. 50 do Código Civil e no art. 133 do CPC.
Assim, considerando o conjunto probatório apresentado e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, mostra-se cabível a instauração do incidente, a fim de oportunizar manifestação dos sócios apontados.
Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC.
Cite(m)-se os sócios Pedro Victor de Menezes Nascimento e Danuzio Ferreira Neto, nos endereços indicados nos autos, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém/PA, 16 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/08/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 142950951, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de maio de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA -
16/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:47
Juntada de Mandado
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 01:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 6 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 09:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:33
Juntada de Mandado
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30/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/06/2024 23:59.
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04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 06:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 26 de fevereiro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (03 [TRÊS] EXPEDIÇÕES DE MANDADOS e 03 [TRÊS] DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 09/11/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
09/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0891188-78.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Face a manifestação apresentada pela parte autora, cumpra-se a decisão de id 91967234, nos endereços dos sócios apresentados no id 95033307. 2- PRIC.
Belém/PA, 17 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 94218566, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de junho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
05/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0891188-78.2022.8.14.0301 Exequente: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Executado: Nome: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: BERNAL DO COUTO, 38A, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato de compra de energia regular, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 38.382,60 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 81562410, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 2 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111115412280700000077608099 16.05.22 - ARCA EQTL PA - Resultados 1TRI e consolidação diretoria - Arquivada Documento de Identificação 22111115412323100000077608123 Procuração BCR - EQTL PA - 2022 Procuração 22111115412369800000077608124 CARTA DE PREPOSTO - Atualizada em 23.06.21 Documento de Identificação 22111115412414600000077608126 28.04.2022 - AGOE EQTL PA vf - Arquivada Documento de Identificação 22111115412483600000077608127 TOI E APR INST. 13855072 Documento de Comprovação 22111115412541500000077608128 BLC IN,13855072_Anderson Rangel do N Documento de Comprovação 22111115412585400000077609579 CONTRATO CCER EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Documento de Comprovação 22111115412630800000077609580 Decisão Decisão 23030914253108300000083769469 Decisão Decisão 23030914253108300000083769469 Despacho Despacho 23031410504365900000084181951 Despacho Despacho 23031410504365900000084181951 Petição Petição 23042411503677100000086661279 Manifestação - Equatorial x Emporium Belem Comercio de Alimentos - Proc.0891188-78.2022.8.14.0301 Petição 23042411503696100000086661289 Certidão Certidão 23050211094705200000087100317 -
15/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 04:14
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0891188-78.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, ajuste o valor da causa considerando que o cálculo apresentado na planilha de id 81562410 difere do valor cobrado na inicial. 2- PRIC.
Belém/PA, 14 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:43
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0891188-78.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Rescisão / Resolução] Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: BERNAL DO COUTO, 38A, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO Redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111115412280700000077608099 16.05.22 - ARCA EQTL PA - Resultados 1TRI e consolidação diretoria - Arquivada Documento de Identificação 22111115412323100000077608123 Procuração BCR - EQTL PA - 2022 Procuração 22111115412369800000077608124 CARTA DE PREPOSTO - Atualizada em 23.06.21 Documento de Identificação 22111115412414600000077608126 28.04.2022 - AGOE EQTL PA vf - Arquivada Documento de Identificação 22111115412483600000077608127 TOI E APR INST. 13855072 Documento de Comprovação 22111115412541500000077608128 BLC IN,13855072_Anderson Rangel do N Documento de Comprovação 22111115412585400000077609579 CONTRATO CCER EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Documento de Comprovação 22111115412630800000077609580 -
13/03/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:25
Declarada incompetência
-
11/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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