TJPA - 0801048-79.2021.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:12
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
27/02/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 07:55
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
04/02/2024 19:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2023 10:00 Vara Única de Soure.
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 15:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 10:00 Vara Única de Soure.
-
30/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 15/06/2023 10:30 Vara Única de Soure.
-
30/06/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 10:30 Vara Única de Soure.
-
17/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
22/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0801048-79.2021.8.14.0059 Assunto: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Réu: OLENILSON AGUIAR SOUSA Endereço: TRAVESSA 19, SN, ENTRE 3 E 4 RUAS, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ________________________________________________________________________________________ DECISÃO Priorizando a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 15/06/2023, as 10 horas, a se realizar na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o seguinte link de acesso, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjN2JhZGItYzI1Zi00YTRjLThjNWQtMTY0OGViNDA5MWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c1262950-021c-4d5b-bf23-ea8f75348b52%22%7d A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
As vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, no ato de intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e, caso possuam, fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A priori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo munido de documento oficial com foto, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu, causídicos, promotor, defensor ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverão se deslocar até o prédio do Fórum de Soure de onde serão ouvidos presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedida sua oitiva dentro do estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento, por oportuno, que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e cujo conteúdo não será gravado.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via PJE.
INTIME-SE a advogado constituído ou a Defensoria Pública, via PJE, para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional onde o acusado esteja custodiado para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-as, desde logo, que se não possuírem acesso à internet no dia e horário deverão se apresentar no Fórum de Soure, munidas de documento de identidade com foto.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado solto, via Oficial de Justiça, se não tiver advogado constituído aos autos, devendo ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-o, desde logo, que se não possuir acesso à internet no dia e horário deverá se apresentar no Fórum de Soure, munido de documento de identidade com foto.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure (PA), 18 de abril de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
18/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801048-79.2021.8.14.0059 ASSUNTO: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] RÉU: OLENILSON AGUIAR SOUSA Endereço: TRAVESSA 19, SN, ENTRE 3 E 4 RUAS, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 9 de março de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
09/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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