TJPA - 0800158-93.2023.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de OZIEL CARVALHO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:24
Decorrido prazo de OZIEL CARVALHO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:16
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de OZIEL CARVALHO DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de PIETRO RAVI FRANCO SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:58
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:56
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 01:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800158-93.2023.8.14.0052 CLASSE: [Concessão] PARTE REQUERENTE Nome: OZIEL CARVALHO DOS SANTOS Endereço: RM DA FAZENDA SABIA, 148, MD3446380, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: P.
R.
F.
S.
Endereço: RM DA FAZENDA SABIA, 148, MD3446380, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 PARTE REQUERIDA Nome: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 79, andar 6, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por OZIEL CARVALHO DOS SANTOS, representado por P.
R.
F.
S., em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com vistas à percepção de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – BPC/LOAS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
A parte pleiteia benefício de natureza previdenciária, e não acidentária, afastando a possibilidade de conhecimento da causa pela Justiça Comum Estadual (art. 109, I, da CF – “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”).
Ademais o artigo 3º da Lei 13.876, de 20/09/2019, que modificou o artigo 15 da Lei 5.010/1966, diminuiu a abrangência da competência delegada para julgamento de causas em que são partes a Previdência Social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária.
Todos os segurados com domicílio a menos de 70 quilômetros de uma vara federal ou de uma Unidade de Atendimento Avançada (UAA) devem, desde 1º/1/2020, ajuizar suas ações na Justiça Federal, permanecendo a competência delegada apenas nos casos além desse perímetro.
Transcrevo: Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019) E, como é cediço, a distância da Comarca de São Domingos do Capim é menos de 70 Km de uma Vara Federal.
Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juízo de São Domingos do Capim para análise do pedido e declino em favor do Juízo Federal.
Remetam-se os autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Castanhal, para processamento do feito.
P.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 2 de março de 2023.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
13/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 09:59
Declarada incompetência
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02/03/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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