TJPA - 0843337-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2023 01:56
Decorrido prazo de D D WANDERLEY - ME em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:44
Decorrido prazo de D D WANDERLEY - ME em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:27
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843337-43.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: K.
DE FREITAS PEREIRA VET LAB DIAGNOSTICOS - EPP ZG-ÁREA 1 Endereço: Travessa São Pedro, 879, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Polo Passivo: Nome: D D WANDERLEY - ME Endereço: AV JOSE BONIFACIO 1829, 1829, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-425 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte demandada apresentou proposta de acordo conforme termo de audiência postado no ID86387701, contudo a parte autora apresentou contraproposta no ID87241886, que fora aceita pela reclamada no ID87490355.
As partes são civilmente capazes, a reclamante exercendo o jus postulandi e a promovida representado por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como que o valor acordado será depositado diretamente para a conta bancária da parte autora e que a qualquer momento as partes podem comunicar a este Juízo eventual descumprimento, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte autora dispensada do pagamento da taxa de desarquivamento, caso requeira a execução em até 60 (sessenta) dias contados da data de eventual inadimplência.
Intime-se a autora acerca da presente sentença via e-mail informado no processo, servido como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, vez que a parte reclamante embora tenha se manifestado nos autos via e-mail não informou seu endereço correto para intimação processual, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.009/95, conforme determinado no ID86387701.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 2 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
10/03/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:44
Juntada de Petição de intimação
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02/03/2023 23:17
Homologada a Transação
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28/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:57
Audiência Una realizada para 09/02/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/01/2023 03:17
Decorrido prazo de D D WANDERLEY - ME em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 12:51
Audiência Una designada para 09/02/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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