TJPA - 0834561-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0834561-54.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: GLAUCY HELEN DA SILVA RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] promovida por AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de REQUERIDO: GLAUCY HELEN DA SILVA RAMOS .
Requereu o autor a extinção do processo com base do art. 485, VIII do CPC/15, conforme petição juntada aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Os autos versam sobre direito disponível, pelo que, impõe-se o acolhimento de arquivamento do processo, por desistência do requerente, sendo desnecessário proceder segundo o §4º do Artigo 485 do CPC/15, visto que a parte requerida não contestou nos autos.
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por desistência, com arrimo no Artigo 485, Inciso VIII, do CPC/15.
Custas processuais, caso existentes, deverão ser arcadas pela parte desistente (Artigo 90 do CPC/2015), dispensadas em caso de amparo pela gratuidade processual Revogo a decisão de antecipação de tutela, caso tenha sido apreciada.
Havendo bloqueios vigentes por meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, libere-os.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais apuradas pela UNAJ, equivalente a R$ 661,68 (seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), sob pena de ser encaminhado o seu nome para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, independentemente de novo Ato Ordinatório.
Icoaraci(PA), 23 de janeiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
23/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá cumprir o Ato Ordinatório (ID 102776570), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com a mesma finalidade, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 14 de novembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÕES DO MANDADO de Busca e Apreensão (ato da secretaria), para o novo endereço informado, por tratar-se de ato novo, visto que, recolheu custas apenas da Diligência do Oficial de Justiça, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 20 de outubro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
20/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 29 de setembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
29/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0834561-54.2022.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 3 de setembro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 10:02
Desentranhado o documento
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12/07/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 10:00
Desentranhado o documento
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12/07/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o nome e o telefone do fiel depositário para incluir no mandado de busca e apreensão do veículo, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 4 de julho de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
04/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, por tratar-se de ato novo, visto que, recolheu custas apenas da DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 20 de junho de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
20/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, conforme o caso, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 29 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
29/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0834561-54.2022.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito,sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 18 de maio de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0834561-54.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: GLAUCY HELEN DA SILVA RAMOS DECISÃO Diante do pedido de habilitação de ID nº. 85292631, da devida comprovação da cessão de crédito em ID nº. 85292636 e da anuência da sucedente em ID nº. 89704914 defiro o pedido de habilitação de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS (“FUNDO”) como sucessora processual do autor BANCO PAN S/A, nos termos do Art. 286, caput, CC c/c Art. 77, § 1º, III do CPC.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito para a devida continuidade da marcha processual.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
27/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 08:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
29/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0834561-54.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: GLAUCY HELEN DA SILVA RAMOS DESPACHO Em manifestação de ID nº. 85292631, requer ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS a sua habilitação nos autos como sucessor da parte autora BANCO PAN S.A.
Sucede que, a admissão da sucessora como parte ou assistente litisconsorcial da autora, não elide a legitimidade da autora da causa, logo, deve estar se manifestar sobre o ingresso de sua assistente na lide, para que não haja eventual prejuízo ao direito de crédito.
Destarte, intime-se a parte autora nos termos do Artigo 109, do CPC/15, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre tal pedido.
Transcorrido os prazos judiciais, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial desta vara, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital. -
15/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:18
Declarada incompetência
-
27/04/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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