TJPA - 0807795-86.2021.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:10
Suspensão Condicional do Processo
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06/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 08:57
Entrega de Documento
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02/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 11:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 18/04/2023 08:45 11ª Vara Criminal de Belém.
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03/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 18/04/2023 08:45 11ª Vara Criminal de Belém.
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31/01/2023 12:10
Recebida a denúncia contra MANOEL SANTINO MOREIRA DA CUNHA - CPF: *83.***.*91-04 (REU)
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29/01/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:22
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2023 08:58
Juntada de Petição de denúncia
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14/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807795-86.2021.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DA SACRAMENTA Endereço: Travessa Perebebuí, 218, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-661 Nome: MANOEL SANTINO MOREIRA DA CUNHA Endereço: Passagem São Francisco, 168, ENTRE AV JOÃO PAULO II E ESTRADA DA CEASA, CURIÓ, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-535 ID: R.H.
Este Juízo toma ciência da manifestação do Exmo.
Procurador-Geral de Justiça, contida no ID 83249797.
Considerando a rejeição do pedido de arquivamento, bem como a designação do Exmo.
Dr.
Pedro Paulo Bassalo Crispino, que exerce suas atividades no 4º Cargo da Promotoria de Justiça Criminal de Belém/PA, remetam-se os autos ao Ministério Público, na pessoa do Promotor acima mencionado, atentando-se para o correto fluxo junto ao sistema Pje.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
12/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 07:50
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:20
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 05:51
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA LIMA em 20/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:51
Decorrido prazo de AGATHA DANIELLE LIMA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 15:11
Conclusos para decisão
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22/09/2022 13:32
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:10
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:26
Declarada incompetência
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25/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:23
Audiência Preliminar realizada para 13/06/2022 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/06/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 09:01
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA LIMA em 14/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:01
Juntada de identificação de ar
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14/02/2022 08:24
Decorrido prazo de MANOEL SANTINO MOREIRA DA CUNHA em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:24
Juntada de identificação de ar
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26/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 00:43
Decorrido prazo de AGATHA DANIELLE LIMA DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59.
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23/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:21
Audiência Preliminar designada para 13/06/2022 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/06/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Designo o dia 13/06/2022, às 10h20 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Conste do mandado dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10/06/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
14/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
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28/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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