TJPA - 0808180-24.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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11/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:40
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO COMARCA DE ALTAMIRA – SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E INFANCIA E JUVENTUDE ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808180-24.2022.8.14.0005 Considerando que a sua intervenção é necessária, de ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, nos termos do provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009- CJCI do TJE/PA, faço vista dos autos a Defensoria Pública do Estado para apresentar contestação como curador especial, no prazo legal, conforme decisão de ID 133967102.
Altamira (PA), 20 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
20/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:02
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:29
Publicado Citação em 27/01/2025.
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05/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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24/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0808180-24.2022.8.14.0005 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível e Empresarial, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) – Processo nº 0808180-24.2022.8.14.0005, EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, em desfavor da EXECUTADA: MARIA DA SILVA QUEIROZ, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica o executado CITADO, para que no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, Art. 829) independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital que será publicado em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que serão publicadas nos termos da Lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, 21 de janeiro de 2025.
Eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria conferi e digitei.
JOSÉ LEONARDO PESSOAS VALENÇA Juiz de Direito -
23/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:38
Expedição de Edital.
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21/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0808180-24.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 130200120), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 30 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
30/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:28
Expedição de Informações.
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:04
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0808180-24.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ OAB: BA25711 Endereço: desconhecido EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais na Comarca de Paranatinga/MT para fins de distribuição carta precatória naquela unidade judiciária.
Após, realizar a juntada neste autos.
Altamira (PA), 12 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
12/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 12:29
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0808180-24.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ OAB: BA25711 Endereço: desconhecido EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias.
Altamira (PA), 18 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
18/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/06/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0808180-24.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ DESPACHO R.H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através dos sistema INFOJUD, documento em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado na petição inicial, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 05:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0808180-24.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora, defiro a busca de endereço através do INFOJUD. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente à requisição via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 07:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808180-24.2022.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ DESPACHO R.
H. 1- Procedi, nesta data, à consulta de endereço da exequente através do SISBAJUD, a qual restou infrutífera por não possuir relacionamento com instituição financeira, conforme documento em anexo. 2- Intime-se a parte exequente a fim de que requeira o que entender devido para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. .
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 04:18
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0808180-24.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: MARIA DA SILVA QUEIROZ DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2023 03:00
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA QUEIROZ em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808180-24.2022.8.14.0005 Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executada: MARIA DA SILVA QUEIROZ Endereço: Rod BR - 163, s/n, adentrando 2 km via aeroporto, GL GOROTIR, zona rural, CASTELO DOS SONHOS, ALTAMIRA - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 448.320,03 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e três centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, 20 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 09:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/12/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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