TJPA - 0817794-04.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:20
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:20
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:20
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:05
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:05
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:05
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:58
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Informações
-
11/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0817794-04.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 99966315; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:52
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:52
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:52
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 01:10
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0817794-04.2023.8.14.0301 Requerente: CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Requerido: RINALDO DA SILVA ARAÚJO Endereço 2: Avenida Perimetral nº 01, Marco, Belém/PA.
CEP 66.095-780(2ª opção) DESPACHO Considerando a certidão de ID 99348624, retifico o bairro informado.
Sendo assim, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030913501559700000083833080 CUSTAS01 Documento de Comprovação 23030913501580400000083833127 CUSTAS02 Documento de Comprovação 23030913501600900000083833128 DESPAINICIAL72 Documento de Comprovação 23030913501623200000083835930 DespCP Documento de Comprovação 23030913501648600000083835932 PetInicial_compressed Documento de Comprovação 23030913501667900000083835934 Procuração Documento de Comprovação 23030913501697400000083835935 DESPACHO75 Documento de Comprovação 23030913501719600000083835936 Certidão Certidão 23031010413879600000083981725 Despacho Despacho 23031010460971000000083983862 Despacho Despacho 23031011015148800000083987682 Certidão Certidão 23031012320601700000084001165 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052509593166100000088533198 0006075-90.2011.8.14.0006 - RELATÓRIA DE CONTA49052982 Documento de Comprovação 23052509593181600000088533199 Certidão de custas Certidão de custas 23072615392146700000092112643 Relatorio 0817794-04.2023.8.14.0301 Relatório de custas 23072615392159500000092112653 Intimação Intimação 23080211404203500000092496403 Diligência Diligência 23080711423383200000092752578 Despacho Despacho 23080713071974600000092757676 Certidão Certidão 23080809492151400000092813442 Intimação Intimação 23080809492151400000092813442 Intimação Intimação 23080809492151400000092813442 Intimação Intimação 23080810135305700000092818434 Intimação Intimação 23080810135305700000092818434 Petição Petição 23082312382131500000093649386 CERES x RINALDO DA SILVA ARAUJO - Petição - Juntada Custas Petição 23082312382149400000093649387 03 guia531498355316759953298311 Documento de Comprovação 23082312382186900000093649388 04 comprovante53298309 Documento de Comprovação 23082312382223100000093649389 Certidão Certidão 23082410521165900000093711941 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 23082410521182400000093711942 Certidão Certidão 23082410581417000000093711962 -
26/08/2023 03:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0817794-04.2023.8.14.0301 Exequente: CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Executado: RINALDO DA SILVA ARAÚJO Endereço 2: Avenida Perimetral nº 01, Terra Firme, Belém/PA.
CEP 66.095-780(2ª opção) DESPACHO Considerando a informação constante na certidão de ID 98284467, determino: 1) Verifique a secretaria as custas necessárias para o cumprimento da finalidade da carta no segundo endereço. 2) Após, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para que pague as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o devido pagamento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/07/2023 15:39
Juntada de Certidão de custas
-
25/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 01:48
Decorrido prazo de 2 vara Cível e Empresarial de Ananindeua em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:48
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:48
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:14
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0817794-04.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0006075-90.2011.8.14.0006.
Exequente: CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Executado: RINALDO DA SILVA ARAÚJO Endereço1: Passagem Boca Acres nº 649, bairro Telégrafo.
CEP 66.115-091 (1ª opção).
Endereço2: Avenida Perimetral nº 01, Terra Firme, Belém/PA.
CEP 66.095-780(2ª opção) DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum.88506204, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
10/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859167-49.2022.8.14.0301
Antonio Victor Monteiro Hungria
Webine Carlos Leite Marques
Advogado: Patricia Milena Torres Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:52
Processo nº 0812172-08.2022.8.14.0000
Antonio Carlos Alves dos Santos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Joao Paulo de Castro Dutra
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2023 18:00
Processo nº 0812172-08.2022.8.14.0000
Antonio Carlos Alves dos Santos
Juizo Criminal da Vara de Curionopolis
Advogado: Joao Paulo de Castro Dutra
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 12:57
Processo nº 0800378-56.2020.8.14.0130
Valdilene Bento de Moura
Josivan de Oliveira Sousa
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2020 10:29
Processo nº 0817502-19.2023.8.14.0301
Ferreira &Amp; Sales Servicos de Marketing L...
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Lucas Patto de Melo e Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 11:00