TJPA - 0816921-04.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:05
Juntada de Informações
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14/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:49
Decorrido prazo de 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:36
Decorrido prazo de RG3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:36
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM/PA. em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:14
Decorrido prazo de 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0816921-04.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 97982033, determino: 1) Encaminhe-se à Unaj/Belém para proceder o cancelamento do boleto de ID 95695250. 2) Feito o cancelamento, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 07:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2023 17:11
Realizado cálculo de custas
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23/03/2023 11:28
Decorrido prazo de 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:27
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM/PA. em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:27
Decorrido prazo de RG3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 03:54
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0816921-04.2023.8.14.0301, oriunda da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários – Processo nº 1120556-49.2016.8.26.0100.
Exequente: BANCO DO BRASIL Executado: RG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros Endereço: Av.
Conselheiro Furtado 2391, sala 202, Cremação, Belém/Pa.
CEP 66025-160.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 88483583, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória, bem como solicitando que nos encaminhe a petição inicial, a decisão do magistrado e demais documentos necessários à instrução da carta precatória, nos termos do artigo 260 do CPC. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2,intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que providencie a juntada dos documentos necessários à instrução da deprecata. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, e estando juntados os documentos solicitados, CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
10/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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