TJPA - 0817249-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:36
Apensado ao processo 0906510-07.2023.8.14.0301
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21/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA DOMAR DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA MESQUITA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCO BARROS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GUERREIRO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA MACILENE DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA DOMAR DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA MESQUITA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCO BARROS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GUERREIRO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA MACILENE DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de ANTONIA MACILENE DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GUERREIRO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCO BARROS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA MESQUITA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de ANTONIA DOMAR DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 02:16
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA DOMAR DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA MESQUITA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCO BARROS DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GUERREIRO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA MACILENE DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 03:39
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0817249-31.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DOMAR DA SILVA, ANA LUCIA MESQUITA DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCO BARROS DA SILVA, RAIMUNDA NONATA GUERREIRO DA SILVA, ANTONIA MACILENE DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora o deferimento de justiça gratuita, porém, não traz nenhuma comprovação de sua situação, apenas informa que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo bastante genérica em seu pedido. É imperioso ressaltar, contudo, que todo argumento, para ser considerado por um juiz, necessita ser comprovado, não podendo ficar apenas no plano da alegação, pois, se assim não fosse, todos, indistintamente, que procurassem o poder judiciário, pleiteariam tais benefícios.
Ante o exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que comprove a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99 e 319 do CPC, juntando extrato bancário, contracheque ou declaração de imposto de renda, bem como informe os números das unidades consumidoras/conta contrato para as quais requer a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes à incidência do ICMS sobre os valores das tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Retifique o polo passivo da petição inicial ou cadastro no pje, os quais possuem divergência e especifique os pedidos iniciais, indicando a cobrança indevida alegada, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 19:13
Conclusos para decisão
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08/03/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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