TJPA - 0819429-84.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:52
Baixa Definitiva
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05/04/2023 00:12
Decorrido prazo de CARVALHO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:12
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:03
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei às ID.12582665 quanto à informação da perda de objeto do presente recurso, em razão da Sentença proferida.
Vejamos: “JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos da Ação de Execução nº. 0863338-49.2022.8.14.0301.
Comunique-se o Exmo.
Relator Desembargador do Agravo de Instrumento nº. 0819429-84.2022.8.14.0000.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 07 de dezembro de 2022”.
Portanto, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2023.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora - 
                                            
10/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:22
Prejudicado o recurso
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03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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12/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:42
Conclusos ao relator
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07/12/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/12/2022 13:36
Declarada suspeição por RICARDO FERREIRA NUNES
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07/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 20:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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