TJPA - 0809153-07.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:20
Expedição de Informações.
-
08/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de GIRA, GESTAO INTEGRADA DE RECEBIVEIS DO AGRONEGOCIO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:25
Decorrido prazo de GIRA, GESTAO INTEGRADA DE RECEBIVEIS DO AGRONEGOCIO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809153-07.2022.8.14.0028 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILA RICA - MT.
AUTOR: GIRA, GESTAO INTEGRADA DE RECEBIVEIS DO AGRONEGOCIO S.A.
Nome: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILA RICA - MT.
Endereço: Av.
Perimetral Sul, 370, Fórum, Inconfidentes, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 Nome: GIRA, GESTAO INTEGRADA DE RECEBIVEIS DO AGRONEGOCIO S.A.
Endereço: DOS VINHEDOS, 200, PAVMTOCOMPLEMENTO SALA 10, GAVEA HILL 1 (LOTEAMENTO FECHA, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38411-159 DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARABA INTERESSADO: INTERGRAOS COMERCIO E LOGISTICA DE GRAOS EIRELI, DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME EXECUTADO: IGOR MATHEUS BRIANCINI MACHADO Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARABA Endereço: Quadra Dezenove, FL. 23, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-652 Nome: INTERGRAOS COMERCIO E LOGISTICA DE GRAOS EIRELI Endereço: Rodovia BR-230, S/N, S/N, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Nome: DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME Endereço: ARCO IRIS, S/N, LT 172-A GLEBA GELADINHA PRAIA ALTA MURUMURU, ZONA RURAL, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: IGOR MATHEUS BRIANCINI MACHADO Endereço: ANTONIO INACIO, 432, CENTRO, ALTO TAQUARI - MT - CEP: 78785-000 DECISÃO Vistos os autos.
A carta precatória é um ato de comunicação que deve ser revertido de formalidades legais, assim como o ato de penhora, que deve seguir o devido processo legal, notadamente quanto observância da competência para dispor de atos de constrição que venham a gravar o patrimônio do devedor.
Em sendo assim, uma vez que penhora pode recair sobre bem indisponível ou ocorrer fora das hipóteses legais, com excesso de poder, entendo imprudente determinar o cumprimento da providência antes da resposta do juízo deprecante quanto as providências determinadas no id: 72266093, sendo importante que o interessado diligencie junto aquele juízo, expondo sua urgência, e requerendo as medidas cabíveis, por ser aquele o juízo natural da causa.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO do id: 72712580 Intime-se.
Cumpra-se o despacho do id: 72266093 imediatamente e caso já cumprido, quando ao oficio do juízo deprecante, que seja reiterado o expediente, dada a alegada urgência pela parte.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
13/03/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:11
Juntada de
-
29/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002609-20.2017.8.14.0090
Municipio de Prainha
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ib Sales Tapajos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2017 12:46
Processo nº 0000007-31.2008.8.14.0071
Jose Carlos Alves
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2023 14:48
Processo nº 0000007-31.2008.8.14.0071
Jose Carlos Alves
Advogado: Junior Luiz da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2008 04:08
Processo nº 0857220-28.2020.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Jhony de Souza Pantoja
Advogado: Lays Soares dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2020 17:34
Processo nº 0025934-12.2013.8.14.0301
Banco Honda SA
Lendel Costa de Sena
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2013 13:03