TJPA - 0815685-94.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0815685-94.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULO RAFAEL ZANETTI REQUERIDO: CLINICA DR.
FAMILIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:31
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL ZANETTI em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0815685-94.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULO RAFAEL ZANETTI REQUERIDO: CLINICA DR.
FAMILIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 15 de abril de 2024.
Jakeline Silva Piva Simoni Auxiliar Judiciário -
15/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2024 07:37
Decorrido prazo de CLINICA DR. FAMILIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:21
Decorrido prazo de CLINICA DR. FAMILIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0815685-94.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULO RAFAEL ZANETTI REQUERIDO: CLINICA DR.
FAMILIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 21 de março de 2024.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
21/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:22
Juntada de identificação de ar
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:03
Juntada de Carta
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:08
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL ZANETTI em 02/05/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:37
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL ZANETTI em 27/04/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
11/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0815685-94.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULO RAFAEL ZANETTI Nome: PAULO RAFAEL ZANETTI Endereço: Rua Olívia Moreira Braz, Jardim Monte Verde, SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP - CEP: 13874-834 REQUERIDO: CLINICA DR.
FAMILIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI, ESTADO DO PARÁ Nome: CLINICA DR.
FAMILIA LTDA Endereço: CUBATAO, 408, SALA 81/82 E 83, VILA MARIANA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04013-001 Nome: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL - INAI Endereço: BOM JARDIM, 89, BAETA NEVES, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-290 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJÁS - PA - CEP: 68810-970 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Ademais, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará na decretação da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
08/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:49
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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