TJPA - 0857062-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:42
Decorrido prazo de VERTICAL BELEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 05:15
Decorrido prazo de VERTICAL BELEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
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09/04/2023 01:03
Decorrido prazo de D S CONSTRUCAO GESSO SERVICOS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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04/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0857062-36.2021.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica do executado D S CONSTRUCAO GESSO SERVICOS LTDA – ME, Id. 81834504.
Alega o autor que o executado não realizou o pagamento voluntário da dívida e não apresentou embargos.
Analisando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que a ação de execução foi proposta em setembro de 2021, tendo sido realizada, apenas, uma tentativa de bloqueio via SISBAJUD e consulta no Renajud, restando as tentativas infrutíferas.
Destaco o que dispõe o art. 50 do Código Civil, no sentido de que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Por tudo o que nos autos consta, não vislumbro delineados indícios de desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica da empresa executada.
Ademais, ainda restam outras medidas executórias a serem administradas, a fim de saldar a dívida, assim como podem ser realizadas novas buscas.
Pelo que, indefiro o pedido da parte autora.
Determino que seja intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.R.I.C.
Belém, 10 de março de 2023.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
13/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 21:55
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:28
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/08/2022 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
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29/01/2022 08:12
Decorrido prazo de D S CONSTRUCAO GESSO SERVICOS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59.
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29/01/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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13/01/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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