TJPA - 0851904-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:25
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:04
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:49
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0851904-63.2022.8.14.0301 AUTOR: LEONIDAS SILVA DO CARMO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id. 123097806.
Intime-se.
Belém, 11 de abril de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:42
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:45
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:57
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:57
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:01
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de LEONIDAS SILVA DO CARMO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:07
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0851904-63.2022.8.14.0301 AUTOR: LEONIDAS SILVA DO CARMO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
Conforme restou amplamente noticiado na mídia, o patrono da parte autora foi recentemente preso em razão da Operação Arnaque, sendo acusado, inclusive, de ingressar na Justiça com ações temerárias, especialmente, contra instituições financeiras.
Assim sendo, por uma questão de cautela, determino a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular andamento da lide, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 28 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 12:58
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:10
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0851904-63.2022.8.14.0301 AUTOR: LEONIDAS SILVA DO CARMO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte autora quanto ao despacho de ID. 79777501, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Por outro lado, determino o pagamento das custas inicias em 04 parcelas.
Deve a parte autora providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 08 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 02:39
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 05:21
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:12
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 02:40
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
08/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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