TJPA - 0833512-80.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 14/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 02:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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19/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 20:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 08:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833512-80.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON AMORIM BENCHIMOL, JOSE ADILSON TOMAZ REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061917322733800000010795731 AÇÃO ORDINÁRIA COSANPA SOLDAGEM Petição 19061917322746100000010795732 procuração E declaração JAILTO Procuração 19061917322760000000010795733 Documento de Identificação - JAILTON Documento de Identificação 19061917322786800000010795734 PROCURAÇÃO - JOSE ADILSON Procuração 19061917322801400000010795735 declaração - JOSE ADILSON Documento de Comprovação 19061917322823500000010795736 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO JOSE ADILSON Documento de Identificação 19061917322842100000010795737 1. edital_n_01_2017_cosanpa-mesclado Documento de Comprovação 19061917322861100000010795738 2.
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 01.2017 COSANPA Documento de Comprovação 19061917322890400000010795739 3. convocação 01.11.2018 Documento de Comprovação 19061917322933500000010795740 4.
Demonstrativo de Remuneração 2019 - MARÇO Documento de Comprovação 19061917322974200000010795741 5. convocação 29.11.2018 Documento de Comprovação 19061917322998800000010795742 6.
COSANPA - CONTRATOS VIGENTES Documento de Comprovação 19061917323031500000010795743 Decisão Decisão 20033114084855200000015722681 Decisão Decisão 20033114084855200000015722681 Petição Petição 20062322424219100000016996812 Ciencia de decisão JAILTON e JOSE Petição 20062322424227300000016996813 CARTA CARTA 20102210384490900000019431531 CARTA CARTA 20102210384490900000019431531 Habilitação em processo Petição 20120409421206500000020447638 Ata de Eleição - Termo de posse - De Angelis Documento de Identificação 20120409421217100000020447639 Estatuto Social da COSANPA Documento de Identificação 20120409421254100000020447641 LEI DE CRIAÇÃO DA COSANPA Documento de Identificação 20120409421350000000020447643 Procuração Procuração 20120409421416300000020447642 Contestação Contestação 20120409475541400000020460445 00 - Contestação Concurso Público Jailton Benchmol Soldagem Contestação 20120409475549400000020460446 01 - Edital-de-Prorrogação-do-Concurso (7) Documento de Comprovação 20120409475572600000020460448 04 - Relatório de Administração 2019 Cosanpa Documento de Comprovação 20120409475588800000020460454 05 - Balanco_Cosanpa_Diario_Oficial_2017 Documento de Comprovação 20120409475609500000020460455 06 - decreto_no_687 Documento de Comprovação 20120409475640300000020460456 07 - de670 Documento de Comprovação 20120409475663500000020460457 Identificação de AR Identificação de AR 21011617222353600000021170378 AR COSANPA 08335128020198140301 Identificação de AR 21011617222360200000021171529 Decisão Decisão 21121710381156500000043047833 Decisão Decisão 21121710381156500000043047833 Parecer Parecer 22011110220375000000044438952 Despacho Despacho 23030714273029600000083495745 Certidão Certidão 23042411464500700000086660361 -
19/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 16:11
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 11/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 05/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:43
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0833512-80.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON AMORIM BENCHIMOL, JOSE ADILSON TOMAZ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 DESPACHO: Determino a intimação da parte autora para que apresente réplica à contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Belém-PA, 7 de março de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
07/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE ADILSON TOMAZ em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de JAILTON AMORIM BENCHIMOL em 28/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:22
Juntada de Petição de parecer
-
17/12/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2021 16:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 10/02/2021 23:59.
-
16/01/2021 17:23
Conclusos para decisão
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16/01/2021 17:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/12/2020 09:47
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:38
Juntada de Carta
-
09/07/2020 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2020 14:08
Outras Decisões
-
19/06/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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