TJPA - 0802560-26.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:53
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 04:38
Decorrido prazo de DANUBIA MIRIAM SILVA DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (TERCEIRO INTERESSADO).
-
10/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:23
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
0802560-26.2022.8.14.0136 DECISÃO Retifique-se o valor da causa, considerando o proveito econômico almejado pela parte autora.
Considerando que tem interesse de menor, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de direito -
31/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 20:17
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de DANUBIA MIRIAM SILVA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de VITOR DE JESUS FELIX em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:06
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
11/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de DANUBIA MIRIAM SILVA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de VITOR DE JESUS FELIX em 23/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0802560-26.2022.8.14.0136 DECISÃO 01 – INTIME-SE a Secretaria Estadual da Fazenda, Agência Marabá, para que se manifeste no feito no prazo de 15 dias. 02 – Junte a parte Requerente a CERTIDÃO NEGATIVA de débitos, da Fazenda Pública Municipal, prazo de 10 dias.
Após a avaliação do imóvel e a quitação de tributos, venham estes autos conclusos para Sentença.
CUMPRA-SE.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial -
05/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 01:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
02/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0802560-26.2022.8.14.0136 DECISÃO 01 – INTIME-SE a Secretaria Estadual da Fazenda, Agência Marabá, para que se manifeste no feito no prazo de 15 dias. 02 – Junte a parte Requerente a CERTIDÃO NEGATIVA de débitos, da Fazenda Pública Municipal, prazo de 10 dias.
Após a avaliação do imóvel e a quitação de tributos, venham estes autos conclusos para Sentença.
CUMPRA-SE.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 01:06
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
20/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802560-26.2022.8.14.0136 DESPACHO INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s) por seu(s) Advogado(s), para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 4 de dezembro de 2024 Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:49
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:49
Juntada de identificação de ar
-
24/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
01/12/2023 05:38
Decorrido prazo de DANUBIA MIRIAM SILVA DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:38
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:38
Decorrido prazo de VITOR DE JESUS FELIX em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
0802560-26.2022.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público sob Id. 102590619.
Intime-se a parte autora para promover a juntada das certidões negativas municipal e de débito da Fazenda Pública Estadual, bem como promova a juntada aos autos da declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS.
Oficie-se a SEFA para que apresente a avaliação do bem móvel declinado pela parte inventariante, no prazo de 10(dez)dias.
Expeça-se o necessário.
SERVE A CÓPIA COMO MANDADO.
Canaã dos Carajás, 6 de novembro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de direito -
06/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
18/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:46
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Publicado EDITAL em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás, tramitam os autos dos processos em epígrafe, referente à AÇÃO DE INVENTÁRIO, requerido por DANÚBIA MIRIAN SILVA DE JESUS em face de INTERESSADOS HERDEIROS, LEGATÁRIOS, BEM COMO TERCEIROS ou DESCONHECIDOS, estando eles, atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, para CITÁ-LOS, para, querendo, responda à ação no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-os de que, em não apresentando contestação, serão admitidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no Atrium do Fórum desta Comarca, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Canaã dos Carajás, aos 31 de julho de 2023.
Eu, __________ Aline Moreira Rodrigues, Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevi e conferi.
C U M P R A – S E.
DANIEL GOMES COELHO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás/PA -
31/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimado o inventariante, por seu patrono, para se manifestar quanto aos termos do item 3 da decisão de ID 81251994, no prazo de 20 (vinte) dias.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 25 de maio de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
25/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 11:42
Decorrido prazo de DANUBIA MIRIAM SILVA DE JESUS em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/03/2023 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a inventariante, através de seu patrono, para se manifestar acerca do item 3, da decisão de ID:81251994.
Prazo: 20 (vinte) dias.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás (PA), 7 de março de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
07/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 08:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/10/2022 08:20
Declarada incompetência
-
05/10/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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