TJPA - 0826658-56.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público, mantenho a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Acautelem-se os autos por 90 (noventa) dias.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Ciente o órgão Ministerial.
Belém (PA), 21 de julho de 2025.
VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
21/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público, mantenho a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Acautelem-se os autos por 90 (noventa) dias.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Ciente o órgão Ministerial.
Belém (PA), 21 de novembro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
21/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:43
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO Citado por edital, e transcorrido o lapso temporal para apresentação da resposta escrita, o réu não compareceu em juízo e nem habilitou defensor.
Assim, suspendo o processo e o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 06 (seis) meses.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para diligências que entender necessárias.
Cientifico o órgão Ministerial através do sistema PJE Belém (PA), 12 de abril de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
12/04/2024 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR - CPF: *56.***.*44-00 (REU)
-
08/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:26
Publicado EDITAL em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias contados da publicação) O Exmo.
Dr.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo nº 0826658-56.2022.8.14.0401, pelo Ministério Público, foi denunciado, FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR, filho de Marileia Seabra Marinho e Floriano Souza de Almeida, como incurso nas sanções punitivas do art. 147 do CPB, atualmente em local incerto e/ ou desconhecido, expede-se o presente EDITAL, uma vez que não foi encontrado para ser citado pessoalmente, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder à acusação por escrito, através de advogado ou defensor público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Na sua defesa escrita, poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com qualificação completa, inclusive endereço para intimação ou comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação.
Belém/PA, 19 de fevereiro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
20/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:31
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 05:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:54
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:56
Publicado Citação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR, residente e domiciliado no Conjunto Novo Cristo, Torre 07, Apartamento 301, bairro Icuí- Guajará, Ananindeua- PA, CEP: 67125000, Telefone n°: 91-98526-1755 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR, como incurso nas sanções penais do artigo 147 do Código Penal Brasileiro. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Parquet, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 17 de outubro de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
17/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:12
Recebida a denúncia contra FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR - CPF: *56.***.*44-00 (INDICIADO)
-
20/07/2023 15:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de FLORIANO SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUES JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 01:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 13:48
Juntada de Petição de denúncia
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
INTIMO o Ministério Público para as providências necessárias ou para que ofereça a Denúncia caso entenda haver elementos suficientes para tal.
Belém (PA), 16 de maio de 2023 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
16/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SEABRA DE ALMEIDA HENRIQUES SOARES em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0826658-56.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal c/c art. 7° da Lei 11.340/06, supostamente praticado por Floriano Souza de Almeida Henriques Júnior em desfavor de Alessandra Seabra de Almeida Henriques Soares.
Em manifestação registrada sob o ID 87384269, a representante ministerial requereu o reconhecimento da incompetência material do Juizado Especial Criminal e a remessa dos autos à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em razão da prevenção decorrente do feito número 0826658-56.2022.8.14.0401.
No caso em apreço, os envolvidos são irmãos, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado por prevenção à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, onde já tramita a medida cautelar de número 0826658-56.2022.8.14.0401.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº. 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, ante a prevenção existente pela medida cautelar de número 0826658-56.2022.8.14.0401.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, 8 de março de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
08/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:01
Declarada incompetência
-
28/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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