TJPA - 0000086-52.2015.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2025 20:13
Conclusos para decisão
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22/09/2025 20:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:48
Juntada de Laudo Pericial
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27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0000086-52.2015.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE RÉUS: FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA TENDA S.A.
EXCIPIENTE: CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXCEPTO: PERITO JUDICIAL WILSON DOURADO DA GAMA FILHO DECISÃO: Trata-se de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL oposta pelo CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE em face do Sr.
WILSON DOURADO DA GAMA FILHO, nomeado por este juízo para a realização de perícia nos autos da ação de obrigação de fazer.
Em síntese, o excipiente alega que o perito judicial teria demonstrado parcialidade em favor da parte ré ao: (i) buscar o assistente técnico da parte ré no aeroporto e chegarem juntos ao local da perícia; (ii) manter conversas reservadas com o assistente técnico da parte ré durante a vistoria; (iii) demonstrar excessiva intimidade com o assistente técnico da parte ré; (iv) recusar-se a tratar com a advogada da parte autora; (v) não apresentar cronograma prévio das atividades periciais; e (vi) tentar deixar equipamentos de alto custo nas dependências do condomínio sem garantias de segurança.
O excepto apresentou manifestação (ID 109964736), negando as alegações do excipiente e apresentando prints de conversas via aplicativo de mensagens com o assistente técnico da parte autora, demonstrando cordialidade e comunicação prévia sobre a continuidade dos trabalhos periciais.
A parte ré também se manifestou (ID 109910110), refutando as alegações do excipiente e apresentando comprovantes de que o assistente técnico da ré estava hospedado em Belém desde o dia anterior à perícia, além de comprovante de táxi demonstrando que não foi transportado pelo perito, como alegado. É o relatório.
DECIDO.
Em sede de Exceção de Suspeição, devem estar presentes as hipóteses legais previstas no art. 145 do CPC, aplicáveis aos peritos por força do art. 148, II, do mesmo diploma legal.
Analisando detidamente os autos, verifico que o excipiente não logrou êxito em comprovar qualquer das hipóteses legais de suspeição do perito judicial.
As alegações apresentadas foram devidamente refutadas pelo excepto e pela parte ré, inclusive com a apresentação de provas documentais que contradizem a narrativa do excipiente.
O perito judicial demonstrou, por meio de conversas via aplicativo, que manteve comunicação cordial com o assistente técnico da parte autora, inclusive informando previamente sobre a continuidade dos trabalhos periciais.
Ademais, a parte ré apresentou comprovante de reserva de hotel e recibo de táxi, demonstrando que seu assistente técnico não foi transportado pelo perito judicial, como alegado pelo excipiente.
A mera comunicação entre o perito judicial e os assistentes técnicos das partes não caracteriza, por si só, suspeição, sendo, na verdade, necessária para o bom andamento dos trabalhos periciais.
O art. 466, § 2º, do CPC estabelece que "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar", o que pressupõe comunicação entre eles.
Quanto à alegação de descumprimento de horários pelo perito, entendo que eventuais atrasos ou contratempos na realização dos trabalhos periciais não configuram hipótese de suspeição, podendo ser resolvidos mediante simples comunicação e reprogramação.
O impedimento do prosseguimento da perícia no dia 30/11/2023, conforme relatado pelo perito, parece ter partido do próprio condomínio autor, o que contradiz sua alegação de falta de colaboração por parte do perito.
Portanto, não vislumbro nos autos elementos que configurem qualquer das hipóteses de suspeição previstas no art. 145 do CPC.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de suspeição oposta pelo CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE em face do perito judicial WILSON DOURADO DA GAMA FILHO e determino o prosseguimento da perícia.
Condeno o excipiente ao pagamento de custas processuais incidentes sobre este incidente, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado para a realização dos trabalhos periciais pendentes, com data, hora e descrição das atividades a serem realizadas, cientificando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 466, § 2º, do CPC.
Determino, ainda, que as partes colaborem com os trabalhos periciais, fornecendo acesso ao local e às informações necessárias para a conclusão da perícia, sob pena de preclusão da prova.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 -
06/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 20:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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08/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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29/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000086-52.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE REU: CONSTRUTORA TENDA SA, FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO registrado(a) civilmente como WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO - CPF: *80.***.*80-63 (INTERESSADO)] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a possibilidade de composição é a forma ideal de pacificação social.
Considerando a petição de ID. 141080957, intime-se a parte autora para que apresente contraproposta de acordo no prazo de 15 dias.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº 0000086-52.2015.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE REU: CONSTRUTORA TENDA SA, FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO: Intime-se a autora para se manifestar sobre a proposta de acordo de Id. 131243195, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a proposta, devem as partes formalizar a avença nos autos, em especial pela data de validade da proposta constante da referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para o prosseguimento do feito.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Alexandre José Chaves Trindade Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1513/2025-GP -
01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 08:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/11/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 08:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:31
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2024 13:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 24/01/2024 23:59.
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01/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:29
Juntada de Laudo Pericial
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06/12/2023 23:04
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:42
Deferido o pedido de WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO registrado(a) civilmente como WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO - CPF: *80.***.*80-63 (INTERESSADO)
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05/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:00
Juntada de Alvará
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19/10/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Em ID 97963625, a segunda requerida questiona o valor fixado a título de honorários periciais.
Nesse aspecto, o Juízo salienta que o valor foi homologado, dele não tendo sido interposto o recurso cabível.
Assim, indefiro o pedido. 2.
Autorizo o levantamento dos valores depositados na 1a parcela, conforme postulado pelo Senhor Perito. 3.
Após a expedição do alvará, retornem conclusos para análise do pedido constante no ID 97737576.
Belém, 11/10/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
11/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 09:17
Juntada de Ofício
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24/08/2023 06:48
Decorrido prazo de WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:50
Decorrido prazo de WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WILSON DOURADO DA GAMA FILHO - PERITO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:41
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:22
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:21
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Efetiva a proposta de honorários, o Juízo homologa o valor, em razão da justificativa dos trabalhos minuciosamente efetivada. 2.
A parte autora já se manifestou em sede de indicação de Assistente Técnico e indicação de quesitos. 3.
No entanto, determino que inicie o pagamento dos honorários de acordo com a indicação do Perito (cronograma no ID 97054782), em subconta vinculada a este processo, CABENDO À UPJ a imediata abertura, frisando-se que o Perito NÃO DEVERÁ iniciar os trabalhos enquanto não efetivado o pagamento da 1a parcela. 5.
Ainda não escoou o prazo de 15 dias para que a parte demandada se manifeste nos termos do artigo 465, § 1o, incisos I, II e III, de acordo com a consulta à aba de expedientes.
Portanto, findo esse prazo, a UPJ deverá certificar o ocorrido. 6.
Intime-se.
Belém, 21 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
21/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Processo 0000086-52.2015.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de uma TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por FIT 10 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA TENDA S.A em face de CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE, partes já qualificadas nos autos. 2.
As partes litigam acerca de questões relacionadas a reparos necessários na infraestrutura do empreendimento, considerando a suposta existência de vícios nesta, os quais tem causado danos recorrentes aos moradores. 3.
As requeridas atestam não ter responsabilidade pelos danos, e, por isso, para melhor elucidação do mérito, é necessária a produção de prova pericial a fim de delimitar responsabilidades. 4.
Em pedido de urgência, as requeridas postulam pelo livre acesso as áreas do condomínio, a fim de que possam realizar serviços técnicos e de segurança e/ou reparos eventualmente solicitados, sob pena de multa diária em caso de impedimento de acesso.
Postula, ainda, pela responsabilização do condomínio por quaisquer prejuízos decorrentes do impedimento da realização de tais serviços. 5.
Relatei, com a síntese necessária à implementação de gestão processual e celeridade na 10ª Vara Cível e Empresarial.
Passo a decidir. 6.
O cerne do litígio reside na responsabilidade ou não pelos danos existentes na infraestrutura do empreendimento, pelo que a concessão do pedido liminar, antes da análise pericial tem o condão de acarretar na qualidade da prova a ser produzida, bem como mascarar a realidade dos fatos, em prejuízo dos requerentes e, por conseguinte, em benefício indevido às requeridas. 7.
Não nos parece razoável, dentro do contexto fático que qualquer reparo seja feito, antes da execução da perícia, o que colocaria em risco o próprio resultado útil do processo.
Considerando, ainda a ação em curso, pelo princípio da lealdade e da boa-fé, o mais adequado seria que, nesta mesma via, fossem solicitados os reparos e não surpreender as requerentes com tal ‘manutenção’, vez que se isso estivesse acontecido antes, talvez a presente ação sequer fosse necessária. 8.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO que os requeridos se abstenham de realizar qualquer tentativa de manutenção que possa interferir no resultado útil do processo, sob pena de condenação em litigância de má-fé. 9.
Considerando o requerimento de prova pericial, já deferido, bem como a supressão dos vícios apontados pela parte requerente e, pela necessidade do regular andamento do processo, NOMEIO o perito WILSON D.
GAMA FILHO, CPF: *80.***.*80-63, endereço comercial sito à Tv. 3 de maio, nº 1946, sala 1002, e-mail: [email protected], contato (91) 98119-9175. 10.
INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente nos autos sua proposta de honorários. 11.
Após, retornem os autos conclusos para providências. 12.
P.
R.
I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial -
04/07/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Carta
-
04/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:27
Juntada de documento de migração
-
01/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA SA em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:29
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista que as inconsistências apontadas em ID n. 77070282 podem culminar em uma análise incorreta do presente processo, bem como o pedido de tutela de urgência incidental de ID n 78074684 determino, COM URGÊNCIA, que sejam sanadas as inconsistências ora apontadas, de modo que o referido pedido somente será analisado após as correções na digitalização.
Após a correção na digitalização, retornem os autos conclusos para decisão do pedido de tutela.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
09/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:58
Processo migrado do sistema Libra
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:58
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 08:57
Juntada de documento de migração
-
12/05/2022 15:02
REMESSA INTERNA
-
12/05/2022 15:01
REMESSA INTERNA
-
25/04/2022 14:05
Remessa
-
09/12/2021 13:55
REMESSA INTERNA
-
24/09/2021 07:58
Remessa
-
08/04/2021 15:48
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2021 10:06
OUTROS
-
14/03/2021 21:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
18/02/2021 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2021 11:13
Remessa
-
04/02/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2021 09:16
OUTROS
-
07/01/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2020 13:11
Remessa
-
09/12/2020 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2020 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2020 10:48
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADA P XEROX A ADV GISANY PANTOJA QUARESMA, OAB 23198, PROC DE 9 VL COM 2059 FLS, 91 98121-2737.
-
09/12/2020 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2020 13:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/11/2020 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2020 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2020 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2020 11:40
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2019 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/03/2019 09:44
OUTROS
-
14/03/2019 08:10
OUTROS
-
13/03/2019 11:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/03/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/01/2019 13:03
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2018 07:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 07:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 07:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 07:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 07:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 07:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 16:21
Remessa
-
30/10/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2018 11:39
Remessa
-
30/10/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 08:06
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2018 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 12:55
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/10/2018 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2018 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2018 12:45
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - CARGA RÁPIDA para O ADVOGADO. PROCESSO COM 9 VOLUMES
-
18/10/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2018 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2018 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2018 19:01
Remessa
-
17/10/2018 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2018 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2018 13:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/09/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2018 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2018 11:11
Remessa
-
23/08/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2018 08:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TARCILA KELLY SANCHES PEREIRA (7261294), que representa a parte CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE (9492981) no processo 00000865220158140301.
-
21/08/2018 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 08:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 08:39
Remessa
-
03/08/2018 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 13:05
A PERITO JUDICIAL - com vistas ao Dr. Pedro Coelho da Mota, processo com 9 volumes. fone: 99983-2963
-
19/06/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2018 10:17
Remessa
-
15/06/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 18:56
Remessa
-
12/06/2018 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 09:14
OUTROS
-
11/06/2018 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2018 11:48
OUTROS
-
29/05/2018 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0987-82
-
29/05/2018 14:59
Remessa
-
29/05/2018 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2018 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2018 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 19:18
Remessa
-
25/05/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 08:06
OUTROS
-
24/05/2018 13:25
Remessa
-
24/05/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2018 18:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/05/2018 11:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/05/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/04/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2018 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2018 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2018 17:43
Remessa
-
14/03/2018 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2018 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2018 13:46
OUTROS
-
14/03/2018 09:01
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - CARGA RÁPIDA, processo com 09 volumes e 196 fls. retirado pelo estagiário Arthur Cotta. fone: 3039-2422
-
12/03/2018 09:55
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
12/03/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 11:30
RETORNO DO GABINETE
-
05/03/2018 10:47
RETORNO DO GABINETE
-
27/02/2018 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2018 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2018 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2018 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2017 17:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2017 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2017 16:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2017 16:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (9574112), que representa a parte CONSTRUTORA TENDA SA (3918547) no processo 00000865220158140301.
-
10/07/2017 16:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (9574112), que representa a parte FIT 16 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (494607) no processo 00000865220158140301.
-
10/07/2017 16:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (12061113), que representa a parte FIT 16 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (494607) no processo 00000865220158140301.
-
14/03/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2016 13:48
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
23/09/2016 08:41
OUTROS
-
28/06/2016 12:25
OUTROS
-
20/06/2016 17:09
Remessa
-
20/06/2016 17:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2016 17:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2016 13:19
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A DRA. GISANY PANTOJA QUARESMA, OAB: 23198, AUTORIZADA PELO DR. DENNIS SOARES, OAB: 9685. PROCESSO COM 8 VOLUMES, COM 1944 FOLHAS.TELEFONE; 98121-2737
-
15/04/2016 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 13/04/2016
-
14/04/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2016 18:13
Remessa
-
28/03/2016 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/03/2016 11:09
REMESSA AOS CORREIOS - js285296370br - FIT 10 EMPREEND. - 05425070 MP
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22/03/2016 11:09
REMESSA AOS CORREIOS - js285296370br - FIT 10 EMPREEND. - 05425070 MP
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21/03/2016 11:57
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/03/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 09:36
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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16/03/2016 09:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/03/2016 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2016 12:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/02/2016 16:44
Remessa
-
23/02/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2015 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 14:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/10/2015 13:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/09/2015 08:24
OUTROS
-
25/09/2015 09:50
OUTROS
-
14/09/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (24/08)
-
17/08/2015 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência (13.08)
-
04/08/2015 10:14
REMESSA AOS CORREIOS - JS002777870BR - 05425070 - TENDA - 384gr MP
-
04/08/2015 10:09
REMESSA AOS CORREIOS - JS002777662BR - 04543102 - FIT 10 - 384gr MP
-
04/08/2015 09:17
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/08/2015 09:17
SETOR CORRESPONDENCIA
-
30/07/2015 09:47
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
27/07/2015 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2015 08:32
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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27/07/2015 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2015 08:30
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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22/07/2015 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA DA MODA BOTELHO (4065820), que representa a parte CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE (9492981) no processo 00000865220158140301.
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22/07/2015 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENNIS VERBICARO SOARES (4064595), que representa a parte CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE (9492981) no processo 00000865220158140301.
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22/07/2015 10:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE no processo 00000865220158140301.
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26/01/2015 11:49
OUTROS
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23/01/2015 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/01/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2015 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/01/2015 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/01/2015 08:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/01/2015 09:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/01/2015 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
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19/12/2014 12:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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19/12/2014 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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