TJPA - 0800504-79.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:27
Juntada de decisão
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17/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:38
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 04:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800504-79.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Licença Prêmio] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ALAIDE FERREIRA RAMOS Endereço: Rua Cantidio Nunes, 60, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, COMERCIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança movida por ALAIDE FERREIRA RAMOS, através de seus patronos, em desfavor do MUNICÍPIO DE BARCARENA, em razão de alegada não pagamento de licenças-prêmio devidas.
Em 03.03.2023 fora proferida decisão (Id. 87655192) determinando a emenda da inicial, de modo a comprovar a hipossuficiência da parte autora.
Em 15.03.2023 a parte autora juntou petição e documentos em atendimento àquela decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Especialmente, considerando que: pelo que se aufere dos documentos acostados a autora recebeu, nos últimos meses, montante médio superior a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); entendo que há elementos nos autos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Pelo que INDEFIRO a gratuidade da justiça, nessa oportunidade.
Somo, ainda, aos fundamentos acima, o fato de que o valor das custas pode ser parcelado.
Assim, DETERMINO: 1.
Sigilo dos documentos de Ids. 88907047 – págs. 2 a 21, em razão do conteúdo. 2.
INTIMEM-SE a parte autora para que, em trinta (30) dias recolha as custas, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. 3.
Fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4(quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”. 4.
Decorrido o prazo, encaminhe-se para o setor responsável a fim de que seja certificado acerca da realização do pagamento das custas devidas. 5.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Prov. 003/2009 - CJCI.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito, em exercício, designada pela portaria nº 924/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 - 
                                            
24/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
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15/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:45
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena SEGUE EM ANEXO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
PROCESSO 0800504-79.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Licença Prêmio] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ALAIDE FERREIRA RAMOS Endereço: Rua Cantidio Nunes, 60, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, COMERCIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 99 § 2º, do CPC, intimem-se o autor, através de seu patrono judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de se fazer comprovar a hipossuficiência alegada, juntando as duas últimas declarações do imposto de renda pessoa física, sob pena de ser indeferida a gratuidade processual requerida.
Não atendida a determinação judicial, fica desde já INDEFERIDA a gratuidade processual requerida, devendo as custas serem recolhidas no prazo legal, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso contrário, certifique-se o ocorrido e venham os autos conclusos.
Intime-se por meio dos (as) patronos (as) habilitados (as) nos autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA - 
                                            
07/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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