TJPA - 0867868-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PLANCON PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 23:46
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 23:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de PLANCON PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:34
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0867868-96.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório e decido (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Tratam os presentes autos de danos morais e materiais em razão, dentre outros, de danos ocasionados por obras nos empreendimentos a cargo das reclamadas à residência dos autores, ao veículo dos mesmos e ao correto funcionamento da placa de energia solar instalada na referida residência.
Ao compulsar o pedido manejado nestes autos, a conclusão a que se chega é de que, de fato, a comprovação do ato ilícito imputado às rés carece de prova técnica cuja complexidade refoge do rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, inclusive porque pelas reclamadas foi refutado o laudo de constatação referente aos supostos danos ao regular funcionamento das placas de energia solar juntado aos autos pelos autores por considerá-lo prova produzida unilateralmente, se fazendo necessária ainda, a meu ver, perícia com o objetivo de apurar a responsabilidade pela queda de cimento e outros dejetos sobre a residência, carro e placa de energia solar dos autores, além da viabilidade e responsabilidade pelo reposicionamento das placas fotovoltáicas de energia solar como requerem os autores em um dos pedidos formulados na inicial.
Rejeitar a preliminar de incompetência deste Juizado em razão da complexidade da causa redundaria, a meu ver, em verdadeiro cerceamento de defesa, o que traria prejuízos a ambas as partes.
Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para a tramitação de causas dessa natureza, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, cediço que tal reconhecimento pode, inclusive, ser declarado de ofício pelo juiz, nos exatos termos do art. 64, §1º do CPC c/c art. 51, II da LEJ, dispensando-se, em caso de extinção por quaisquer das razões mencionadas neste último dispositivo, de prévia intimação pessoal das partes (LJE, art. 51, §1º).
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular do 7º JEC de Belém -
01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2023 11:30
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 11:30
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:45
Audiência Una realizada para 25/04/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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25/04/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 06:22
Decorrido prazo de PLANCON PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 24/03/2023 23:59.
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27/03/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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26/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 24/03/2023 23:59.
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26/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 24/03/2023 23:59.
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26/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0867868-96.2022.8.14.0301 Reclamante: ZOENIO NUNES GARCIA e outros Reclamado: CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI1NmU4ZTUtYjBkZS00YTc3LWFkMzUtYzYyMDI0MDY0YTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ZOENIO NUNES GARCIA, HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA Destinatário: REU: CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA, PLANCON PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515355086700000073742708 Doc 2 - Procuracao Procuração 22091515355114300000073742714 Doc 3 - Hipossuficiencia Documento de Comprovação 22091515355142600000073742716 Doc 4 - Documento de identificacao Documento de Identificação 22091515355163000000073742717 Doc 5 - Imagens dos danos, Carro prata Documento de Comprovação 22091515355189600000073742721 Doc 6 - Imagens dos danos, Carro preto Documento de Comprovação 22091515355225300000073742726 Doc 6.1 Danos provocados pelo cimento no veículo preto Documento de Comprovação 22091515355291000000073742727 Doc 7 - Imagens do Edifício, da obra e identificação Documento de Comprovação 22091515355315300000073742728 Doc 9 - imagens da placa solar Documento de Comprovação 22091515355357700000073743730 Doc 8 - Imagens do terreno vizinho com maquinario Documento de Comprovação 22091515355395800000073743734 Doc 10 - Acidente com telha solta Documento de Comprovação 22091515355450800000073743737 Doc 11 - E-mail de Reclamacao da Autora com a construtora Documento de Comprovação 22091515355490100000073743739 Doc 12 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515355556300000073743740 Doc 13 - Video do canteiro de obras no terreno vizinho Documento de Comprovação 22091515355578200000073743742 Doc 14 - Video dos danos provocados nos veiculo prata Documento de Comprovação 22091515355650100000073743744 Doc 15 -Video Construção do Edifício - 1 Documento de Comprovação 22091515355728100000073743745 Doc 16 - Video Construção do Edifício - 2 Documento de Comprovação 22091515355848900000073743747 Doc 17 -Video Construção do Edifício - 3 Documento de Comprovação 22091515355901400000073743749 Doc 18 -Video Construção do Edifício - 4 Documento de Comprovação 22091515360002400000073743751 Doc 19 -Video Construção do Edifício - 5 Documento de Comprovação 22091515360076100000073743752 Doc 20 - Video do acidente com uma telha solta Documento de Comprovação 22091515360155100000073743753 Doc 21 - RELATÓRIO DE GERACAO DE ENERGIA - 11-08-2022 Documento de Comprovação 22091515360187800000073743755 Doc 22 - OrCamento para levantar a estrutura das placas Documento de Comprovação 22091515360248200000073743757 Doc 23 - Fotos atuais do estado das placas Documento de Comprovação 22091515360293700000073743759 Doc 24 - Orcamentos de pintura do veiculo Documento de Comprovação 22091515360344500000073743761 Doc 25 - Fotos atuais do estado do veiculo Documento de Comprovação 22091515360425800000073743763 Doc 26 - RELATORIO DE QUEDA DE ENERGIA - 30-08-2022 Documento de Comprovação 22091515360494100000073743765 Despacho Despacho 22092016045354800000073966214 Citação Citação 22092609295660700000074458351 Habilitação nos autos Petição 22102020054313600000076080072 Procuração - Urbix Timbiras SPE Procuração 22102020054327700000076080073 Documentos de Constituição - Urbix Timbiras SPE Documento de Identificação 22102020054366500000076080075 Contestação Contestação 22102020072715200000076080077 Declaração - Capa Veículo Documento de Comprovação 22102020072807800000076080078 Lavagem Veículo Documento de Comprovação 22102020072842000000076082579 Guia Garantia - Globo Brasil Documento de Comprovação 22102020072903900000076082580 Decisão Decisão 22120510562411100000078946022 Decisão Decisão 22120510562411100000078946022 AR Identificação de AR 23010506155642700000080347735 AR Identificação de AR 23010506155649100000080347736 -
07/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de PLANCON PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 04:39
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:39
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:39
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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05/01/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CITING SPE TIMBIRAS EMPREENDIMENTO LTDA em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ZOENIO NUNES GARCIA em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA CASTRO GARCIA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
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20/10/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 15:37
Audiência Una designada para 25/04/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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