TJPA - 0800109-07.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE BRAGA VIANA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800109-07.2023.8.14.0067 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ONEIDE BRAGA VIANA Nome: MARIA ONEIDE BRAGA VIANA Endereço: COMUNIDADE RIO CARARI, S/N, SÍTIO FÉ EM DEUS, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES, GILVAN RABELO NORMANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN RABELO NORMANDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
INTIME-SE a parte interessada para ciência da petição e certidão de id. retros, a fim de diligenciar/ requerer o que de direito.
Após, e estando tudo certificado, retornem os autos CLS.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 5 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
05/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800109-07.2023.8.14.0067 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ONEIDE BRAGA VIANA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 2 de maio de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
29/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 12:11
Processo Reativado
-
02/05/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
-
23/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:19
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 11:55
Conclusos ao relator
-
23/07/2023 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 23:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801663-11.2022.8.14.0067
Ademir Saissim Duarte
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2022 13:38
Processo nº 0001226-86.2009.8.14.0801
Jose Alves Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2009 11:31
Processo nº 0063765-94.2013.8.14.0301
Conduru Advogados Associados Ss LTDA
Cikel Brasil Verde Madeiras LTDA
Advogado: Diogo Seixas Conduru
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2013 11:34
Processo nº 0814951-66.2023.8.14.0301
Renato Alexandre Pinto Teixeira
Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2023 02:19
Processo nº 0800109-07.2023.8.14.0067
Maria Oneide Braga Viana
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2023 11:56