TJPA - 0805186-22.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Laudo Pericial
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:23
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCIVALDO VILHENA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805186-22.2022.8.14.0070 AUTOR: MARCIVALDO VILHENA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, determino, desde já, a realização de perícia judicial, e, para tanto, NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00.
Arbitro os honorários periciais no valor previsto na tabela anexa à Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022, a saber, R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos).
Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.
Intime-se o INSS para, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Após, não havendo impugnação, proceda-se à intimação da perita desta nomeação, pela via eletrônica – encaminhando-se cópia da petição inicial, quesitos e documentos médicos –, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo.
Na hipótese positiva, proceda-se na forma do art. 2º, caput, do mencionado provimento conjunto.
Com a resposta da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças sobre o procedimento de empenho, comunique-se à perita que estará autorizada a realização do serviço, devendo informar local, dia e hora para a realização da perícia, cujo respectivo laudo deverá responder aos quesitos do Juízo (em anexo) e aos das partes, e ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS, eletronicamente, para, em querendo, oferecer proposta de acordo ou responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida proposta de acordo, ou contestação com preliminares ou documentos, abra-se vista ao autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
Abaetetuba/PA, 12 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba (Portaria 1715/2023-GP) -
12/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 13:13
Decorrido prazo de MARCIVALDO VILHENA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0805186-22.2022.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIVALDO VILHENA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Figura no polo passivo da ação o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Cuidam-se no caso, por essência, de pessoa jurídica de direito público interno, e, portanto, tratando-se de Fazenda Pública, falece a este juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP).
Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Intime-se, eletronicamente.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 06 de março de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122316093886500000080025810 02.
Procuração Ad Judicia - 17.12.2022 Procuração 22122316093922000000080025811 03.
Justiça Gratuita Documento de Comprovação 22122316093955000000080025812 04.
Docs.
Pessoais - Abaetetuba - PA Documento de Identificação 22122316093992600000080025814 05.
Docs.
INSS - Típico - 01.12.2005 Documento de Comprovação 22122316094028100000080025815 -
06/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:21
Declarada incompetência
-
23/12/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819218-89.2022.8.14.0051
Maria Teodora Guimaraes
Advogado: Macilene Sousa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 14:06
Processo nº 0801386-55.2022.8.14.0047
Delegacia de Policia Civil de Rio Maria
Jose Gomes da Silva Junior
Advogado: Ellison Costa Cereja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2022 21:20
Processo nº 0037214-87.2007.8.14.0301
Jose Veras Barbosa
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho Med...
Advogado: Jose Veras Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2007 08:06
Processo nº 0044790-24.2013.8.14.0301
Banco Itau SA
Salam Mazen Said
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2013 12:37
Processo nº 0818910-84.2019.8.14.0301
Condominio Ville Solare
Amanha Incorporadora
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2019 16:53