TJPA - 0800069-17.2021.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2022 03:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE TOME ACU em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 11:18
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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03/09/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 00:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2021 23:59.
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16/08/2021 23:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800069-17.2021.8.14.0060 AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO proposta por SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ, já qualificada na exordial, para requerer a expedição de Registro de Óbito Extemporâneo de JOSÉ RIBAMAR SENA DINIZ.
Declara na peça inicial que é filha do de cujus e que seu pai veio a óbito em 28/06/2020, no Município de Tomé Açu, às 02h30m, em razão de hipertensão arterial (Declaração de Óbito 29462649-2, assinada pelo médico Dr.
Mario Ciro Henrique – CRM/PA 1316-8).
Requereu os benefícios da justiça gratuita e a total procedência da demanda com a lavratura do registro óbito extemporâneo.
Em Parecer nº 25151709, o Ministério Público se mostrou favorável ao pleito. É o relatório.
Decido.
Entendo desnecessária a realização de audiência face à prova documental carreada aos autos.
Não há qualquer impedimento para que se conceda à requerente o direito ora pleiteado, in casu, o registro de óbito de seu pai.
Restou comprovado nos autos, através dos documentos apresentados que JOSÉ RIBAMAR SENA DINIZ, filho de Abelina Sena Diniz, nascido em 28.01.1960, veio a óbito em 28.06.2020, às 02h30m, neste Município de Tomé-Açu, em razão de hipertensão arterial, deixando sete filhos: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA DINIZ, JOSÉ LUIZ SILVA DINIZ, DEUZIMAR LIMA DINIZ, FRANCINETE LIMA DINIZ, FRANCINEIDE LIMA DINIZ, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DINIZ e SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ.
Não deixou bens.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido com Resolução de mérito, acolhendo o pedido da autora nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil/2015 e artigo 78 da Lei 6.015/73, deferindo também a gratuidade da justiça.
Lavre-se o competente Registro de Óbito.
Servirá a presente Sentença como mandado ao Cartório de Registros competente.
Sem custas, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Cumpram-se as demais exigências legais.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Tomé-Açu/PA, 4 de agosto de 2021.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
05/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 16:24
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 00:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2021 23:59.
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25/06/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800069-17.2021.8.14.0060 AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ Nome: SANDRA MARIA DA SILVA DINIZ Endereço: RAMAL SÃO MARCOS, VILA FORQUILHA, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de apresentar as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6015/73, sob pena de extinção do processo.
Tomé-Açu/PA, 15 de junho de 2021.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
15/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:55
Conclusos para despacho
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15/06/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 21:16
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 16:26
Conclusos para decisão
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22/01/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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