TJPA - 0801210-57.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 13:53
Baixa Definitiva
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17/08/2021 13:48
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
16/06/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRÁTICA DELITIVA, EM TESE, COMETIDA DURANTE O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 145 DA LEP. 1) INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DE REGIME, ALTERAÇÃO DE DATA-BASE, REVOGAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS E DECLARAÇÃO DE MAU COMPORTAMENTO POR 12 (DOZE) MESES – IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE E DA REGRESSÃO DE REGIME, BEM COMO DE SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
PRECEDENTES DO STJ. 2) LIVRAMENTO CONDICIONAL QUE POSSUI CONSECTÁRIOS LEGAIS PRÓPRIOS INAPLICÁVEIS AO INSTITUTO DA FALTA GRAVE - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. 3) RECURSO CONHECIDO, IMPROVIDO E, DE OFÍCIO, DETERMINADO O AFASTAMENTO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE E DA REGRESSÃO DE REGIME, BEM COMO DA ALTERAÇÃO DE DATA-BASE, DA REVOGAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS E DECLARAÇÃO DE MAU COMPORTAMENTO POR 12 (DOZE) MESES, RESTANDO SUPERADO O PLEITO REMANESCENTE DO AGRAVANTE.
Vistos etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, lhe negar provimento, porém, de ofício, determinar o afastamento da instauração do procedimento administrativo para apuração da falta grave e da regressão de regime do apenado, bem como da alteração de data-base, da revogação de 1/3 (um terço) dos dias remidos e declaração de mau comportamento por 12 (doze) meses, restando superado o pleito remanescente do agravante, nos termos do voto da Relatora. 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, encerrada aos nove dias do mês de junho de 2021.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
15/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:31
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO) e provido em parte
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09/06/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 23:21
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 22:19
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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