TJPA - 0808312-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0808312-32.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: ANGELO TADEU BRAGAIA Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id nº 139118416, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do disposto no art. 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório – Provimento n° 006/2006 – CJRM, art. 1°, § 2º, XXII e Manual de Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 7 de abril de 2025 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
07/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 11:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0808312-32.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação monitória.
A parte ré opôs embargos monitórios, tendo requerido o benefício da justiça gratuita (ID 90689688). É o breve relatório.
Tendo em vista que a parte ré é assistida pela Defensoria Pública, presume-se a sua hipossuficiência econômica, motivo pelo qual defiro o benefício da justiça gratuita.
Por fim, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO TADEU BRAGAIA - CPF: *53.***.*37-70 (REU).
-
04/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme espelho em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 15 (quinze) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 31 de julho de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
31/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2023 16:00
Juntada de relatório de custas
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23/04/2023 04:20
Decorrido prazo de ANGELO TADEU BRAGAIA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANGELO TADEU BRAGAIA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANGELO TADEU BRAGAIA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 07:05
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
0808312-32.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: ANGELO TADEU BRAGAIA Nome: ANGELO TADEU BRAGAIA Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 404.043,74 (quatrocentos e quatro mil quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021014281569300000082132837 01-INICIAL49399053 Petição 23021014281585900000082132838 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO49026702 Documento de Comprovação 23021014281632100000082132839 03-PROCURACAO49026703 Documento de Comprovação 23021014281666500000082132840 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO49026704 Documento de Comprovação 23021014281726700000082132841 05-CONTRATO49026705 Documento de Comprovação 23021014281759700000082132842 06-CALCULO49398693 Documento de Comprovação 23021014281797900000082132843 -
06/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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