TJPA - 0837297-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:13
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:36
Juntada de Alvará
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30/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:09
Processo Reativado
-
27/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:42
em cooperação judiciária
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25/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, Defiro o desarquivamento.
Atento à petição de ID Num 130206381, defiro a expedição do competente Alvará Judicial de transferência do valor de R$ 14.933,25 (quatorze mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) depositado nos autos com as respectivas atualizações, em benefício da Parte exequente (ou Procurador habilitado), tudo após o pagamento das custas inerentes a referida diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou já ter comprovado o recolhimento do referido encargo.
Os dados bancários para a expedição do alvará referente ao levantamento dos valores depositados pela parte executada nos autos com as respectivas atualizações devem ser informados pela parte exequente à UPJ para a expedição do referido documento.
Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
23/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:01
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 21:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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05/04/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 06:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:20
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas finais, no prazo de (15) quinze dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
Belém, 8 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
08/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2023 14:42
Realizado cálculo de custas
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23/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:11
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
R.H 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
09/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 02:02
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS RICHENE GALHARDO em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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