TJPA - 0801339-53.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:34
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:24
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801339-53.2023.8.14.0045 AUTOR: GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES REQUERIDO: RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030115330351300000083104474 PROCURAÇÃO Procuração 23030115330379600000083109119 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 23030115330408300000083109120 Doc1 Documento de Comprovação 23030115330429400000083109122 contrato pag 1 a 9 Documento de Comprovação 23030115330451600000083109125 contrato 10 a 18 Documento de Comprovação 23030115330494500000083109126 Despacho Despacho 23030714412009900000083469186 Despacho Despacho 23030714412009900000083469186 Petição Petição 23032910164894700000085185377 Certidão Certidão 23041312524944700000086101080 Intimação Intimação 23041312524944700000086101080 Citação Citação 23041708314402200000086242970 Citação Citação 23041708314436800000086242971 AR Identificação de AR 23051506250223700000087823455 AR Identificação de AR 23051506250231000000087823456 AR Identificação de AR 23051506250361900000087823457 AR Identificação de AR 23051506250369600000087823458 Habilitação nos autos Petição 23052514304729900000088573412 PROCURAÇÃO (25) Procuração 23052514305044100000088573413 CNPJ RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS Documento de Comprovação 23052514305097300000088573414 JUARY_CONTRATOSOCIAL_ALTERACOES3 (2) (1)-1-8 Documento de Comprovação 23052514305131100000088573416 JUARY_CONTRATOSOCIAL_ALTERACOES3 (2) (1)-9-18 Documento de Comprovação 23052514305178700000088573417 JUARY_CONTRATOSOCIAL_ALTERACOES3 (2) (1)-19-24 Documento de Comprovação 23052514305238300000088573418 RAD_CONTRATOSOCIAL_5A-CONSOLIDADO Documento de Comprovação 23052514305275300000088573419 Contestação Contestação 23053009191685900000088786149 02.
Contrato - compra e venda de lote Documento de Comprovação 23053009191727300000088786161 03.
Termo de transferência Documento de Comprovação 23053009191774500000088786162 04.
Termo de rescisão Documento de Comprovação 23053009191822900000088786163 05.
Extrato - pagamentos Documento de Comprovação 23053009191864800000088786164 Termo de Audiência Termo de Audiência 23060112460990500000089015382 Intimação Intimação 23060112460990500000089015382 Intimação Intimação 23060112460990500000089015382 Petição Petição 23060211005868800000089072887 DECLARACAO_assinado Documento de Comprovação 23060211005909100000089072891 Termo de Audiência Termo de Audiência 23060513253419400000089186181 -
07/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:44
Homologada a Transação
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05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 13:23
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/06/2023 14:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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05/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801339-53.2023.8.14.0045 REQUERIDA: GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES - CPF: *13.***.*18-15 ADVOGADA: PAULA ANDRADE GOÉS SODRÉ - OAB/PA nº 15745 REQUERIDO: RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 PREPOSTO: JOÃO PAULO SANTOS DE PAULA ADVOGADA: ISADORA VIEIRA GUIMARAES Aos 31 dias do mês de maio de 2023, às 14h15min, na sala online do CEJSUC Redenção, deu-se início à presente reunião virtual, que visa a realização de audiência de mediação, referente a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, por videoconferência, conforme autorização contida na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020 e nos arts. 236, § 3º e 334, § 7º do CPC e art. 46, da Lei nº 13.140/2015.
Encontram-se presentes nesta sala virtual, além da senhora mediadora, JAKELINE SILVA PEREIRA, as partes e seus advogados, que, neste ato, manifestando-se oralmente, concordam expressamente com a realização de sessão por videoconferência, apresentando documentos de identificação com foto, por mim conferidos, e seus representantes legais.
Certifico verbalmente que será iniciada a gravação, cientificando as partes que, em obediência ao princípio da confidencialidade, serão registrados somente a “Declaração de Abertura” e a leitura do termo final da sessão, frutífera ou infrutífera, com a manifestação oral de aceitação de todas as cláusulas do acordo pelos envolvidos, na primeira hipótese.
As partes ficam cientificadas que é vedada a gravação da presente sessão por outras formas que não a oficial, em razão do princípio da confidencialidade, previsto no art. 2º, inciso VII, da lei 13.140/2015.
A gravação ficará armazenada junto aos autos do PJE, porém, vedada sua disponibilização a quem quer que seja.
A seguir, o(a) Mediador(a) deu início à sessão de conciliação propriamente dita, na qual verificou-se a necessidade de fracionamento do ato, para finalizar as tratativas do acordo, designando sessão complementar para o dia 02 de junho de 2023 às 14:30 horas.
Link de acesso a sessão de conciliação do dia 02 de junho de 2023 às 14:30 horas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2YWM1ZjgtZTU3OC00ZDFhLTg4ZjYtYjM4YmUyZjZiZDNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d O presente termo foi por mim, Mediador Judicial, lido aos participantes, e em seguida, foi dito oralmente pelas partes que estão de acordo com as cláusulas dele constantes, por serem expressão da sua vontade, sendo cientificadas de que os autos serão remetidos ao juiz natural do processo para homologação judicial, cujo efeito principal será o de atribuir plena eficácia jurídica ao acordo ora celebrado, inclusive, se for a hipótese, com a constituição de título executivo judicial.
Lido e achado conforme.
O termo foi lido e gravado.
Dispensada a assinatura em razão do princípio da oralidade, previsto no art. 2º, inciso III, da lei 13.140/2015.
Observadores: RAFAEL SOUSA DOS SANTOS ISA MILENA DA SILVA MENESES -
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:47
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/06/2023 14:30 CEJUSC REDENÇÃO.
-
01/06/2023 12:46
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:45
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 31/05/2023 14:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
31/05/2023 14:26
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
31/05/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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30/05/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 06:25
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR VICENTE KEHRNVALD em 10/05/2023 23:59.
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15/05/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0801339-53.2023.8.14.0045 AUTOR: GLAUCIENE DE CARVALHO ALVES DE MENEZES REQUERIDO: RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 31/05/2023 14:15 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWFmMGJkY2MtMzcyNS00MzU2LWI3NDEtNjUwOGY0YjMzNTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030115330351300000083104474 PROCURAÇÃO Procuração 23030115330379600000083109119 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 23030115330408300000083109120 Doc1 Documento de Comprovação 23030115330429400000083109122 contrato pag 1 a 9 Documento de Comprovação 23030115330451600000083109125 contrato 10 a 18 Documento de Comprovação 23030115330494500000083109126 Despacho Despacho 23030714412009900000083469186 Despacho Despacho 23030714412009900000083469186 Petição Petição 23032910164894700000085185377 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 13 de abril de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
17/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:51
Audiência Conciliação/Mediação designada para 31/05/2023 14:15 CEJUSC REDENÇÃO.
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12/04/2023 10:37
Recebidos os autos no CEJUSC.
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12/04/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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29/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em emenda à inicial, no prazo de 15 dias, providencie a adequação do valor da causa de acordo com a dedução dos pedidos.
Insta salientar que o valor da causa deve corresponder ao proveito financeiro pretendido na demanda, que não se circunscreve apenas ao dano moral, uma vez que remanesce pedido de restituição e, ainda, pedido de natureza constitutiva para o fim de que seja rescindido contrato pactuado.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos.
Do contrário, isto é, atendida à solicitação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato na unidade em referência, mediante videoconferência da plataforma Microsoft Teams, operando, para tanto, a remessa devida, tão logo sejam cumpridos os atos de intimação e citação pela secretaria do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Reconheço a relação de consumo havida entre as partes e, em consequência, verificando a hipossuficiência da autora, na medida em que a parte ré é detentora de melhores mecanismos de prova a respeito do evento, inverto o ônus da prova.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito -
08/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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