TJPA - 0804281-18.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 28/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
23/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804281-18.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELCIO FLAUZINO REQUERIDO: P I P DOS SANTOS - ME Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, às 08:52:09h (assinatura eletrônica) MARIA IZABELI DE ARAUJO Estagiária da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
19/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 08:46
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
21/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804281-18.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: ELCIO FLAUZINO Endereço: Rua São Paulo, 3240, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-160 Reclamado Nome: P I P DOS SANTOS - ME Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, AO LADO DO HOSPITAL REGIONAL, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/CARTA Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:52
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804281-18.2022.8.14.0005 Reclamante: ELCIO FLAUZINO Reclamado: P I P DOS SANTOS - ME SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ELCIO FLAUZINO, em face de PAX CENTRAL – FUNERÁRIA E CEMITÉRIO JARDIM DAS FLORES - P I P DO SANTOS.ME, na qual o autor pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais, na quantia de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) e danos morais.
Em audiência de conciliação não houve acordo entre as partes (Id nº 87873591).
A requerida apresentou contestação no Id nº 98769871, alegando que os serviços contratados estavam limitados à distância geográfica de 50 Km e o óbito do filho do autor ocorreu no Município de Teresina/PI, distante de Altamira/PA em média 1.344 km, bem como afirmam que o filho do autor da presente ação já era pessoa casada, não se encaixando no contrato realizado entre as partes.
Na oportunidade juntou contrato de prestação de serviços realizado entre as partes (Id nº 98769874).
Em audiência de instrução fora ouvida a parte requerida e testemunha da requerida.
Na oportunidade as partes apresentaram alegações finais (Id nº 98812756). É a síntese necessária, passo a decidir.
Fazendo uma análise desses cadernos processuais, entendo que a Ação é improcedente, uma vez que na Claúsula 7 do contrato de Id nº 98769874 consta que a requerida prestará serviços em cemitérios a livre escolha do contratante, desde que não ultrapasse 50 Km da cidade de Altamira/PA.
Ademais, na Clausula 8 do mesmo contrato consta que caso o falecimento ocorra fora do referido perímetro correrá por conta do contratante o translado do corpo.
Tais alegações foram confirmadas pela testemunha ouvida em audiência, a qual informou que nenhum dos planos oferecidos pela requerida oferece translado do corpo de localidades com mais de 50 km de distância.
Em que pese o patrono da parte autora questionar as condições do contrato, afirmando em audiência que fora assinado pelo autor após o ajuizamento da demanda, não é possível verificar nos autos o momento da assinatura do referido contrato e nem restou comprovado que houve algum tipo de coação por parte da requerida para assinatura do documento.
A parte autora não apresentou provas testemunhal ou documental a fim de demonstrar que fora estabelecido contrato entre as partes para realização de translado de corpo de outro estado da federação.
Por outro lado, a requerida apresentou contrato devidamente assinado entre as partes e apresentou prova testemunhal, motivo pelo qual entendo pela improcedência da ação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
Por fim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
23/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 06:04
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804281-18.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUERENTE: ELCIO FLAUZINO REQUERIDO: P I P DOS SANTOS - ME Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, no horário aprazado - 14:40:32 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, auxiliar judiciária, WANESSA DE FÁTIMA COHEN FARIAS, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) REQUERENTE: ELCIO FLAUZINO, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr.
PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA, OAB/PA nº.
Presente o(a) REQUERIDO: P I P DOS SANTOS - ME, preposto (a) Sr. (a).
Paulo Iran dos Santos, acompanhado (a) do seu advogado, Dra.
FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA Ocorrência: Os depoimentos foram gravados em meio digital audiovisual, cuja as mídias em anexo, passam a fazer parte integrante do presente termo para todos os efeitos.
Iniciada a audiência, tentada a conciliação, não houve êxito.
Em continuidade, passou-se à oitiva do preposto da empresa ré, Sr.
Paulo Iran dos Santos (depoimento em mídia).
Em seguida, passou-se a oitiva da testemunha Sr.
Clark Feitosa Feraz - CPF: 037. 120.152-75 (depoimento em mídia).
Após, passou-se à oitiva do preposto da empresa ré (depoimento em mídia).
Encerrada a fase instrutória.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Cientes os presentes.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado digitalmente.
Altamira/PA, 16 de Agosto de 2023.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO - Juíza de Direito -
17/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 04:54
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 05:23
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804281-18.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: E.
F.
Endereço: Rua São Paulo, 3240, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-160 Reclamado Nome: P.
I.
P.
D.
S. -.
M.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, AO LADO DO HOSPITAL REGIONAL, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 16 de agosto de 2023, às 14:40h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://encurtador.com.br/ctuR9 Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, às 11:34:57hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
06/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/08/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 03:19
Decorrido prazo de P I P DOS SANTOS - ME em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804281-18.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: E.
F.
Endereço: Rua São Paulo, 3240, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-160 REQUERIDO: P.
I.
P.
D.
S. -.
M.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/03/2024 14:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/YU4Snd Altamira/PA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023, às 11:32:02hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
08/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/03/2023 14:38
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/03/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
05/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:24
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
03/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
19/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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